Lei Ordinária 516/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 13/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°516/1990
DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BEM MOVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a alienar um veiculo da frota municipal, tipo caminhão/carga modelo GM/Chevrolet C 60, ano de fabricação 1981, chassi nºBC683NXAO6882.
Art.2°-O produto arrecadado com a venda do veiculo acima citado, será aplicado exclusivamente no pagamento de um veiculo novo, caminhão basculante.
Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Matos Costa, 04 de maio de 1990.
CARLOS ANTONIO FOLTZ
Prefeito municipal