Lei Ordinária 516/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 13/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°516/1990

DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BEM MOVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a alienar um veiculo da frota municipal, tipo caminhão/carga modelo GM/Chevrolet C 60, ano de fabricação 1981, chassi nºBC683NXAO6882.

Art.2°-O produto arrecadado com a venda do veiculo acima citado, será aplicado exclusivamente no pagamento de um veiculo novo, caminhão basculante.

Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

Matos Costa, 04 de maio de 1990.

CARLOS ANTONIO FOLTZ

Prefeito municipal