Decreto Executivo 211/2003

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2003
Data da Publicação: 27/11/2003

EMENTA

  • Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar e dá outras providências

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N° 211/2003 – De 27 de novembro de 2003.
SÚMULA: Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATOS COSTA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 71, Inciso VII da Lei Orgânica do Município, e com base no Decreto Federal n.° 4.526, de 18 de dezembro de 2002.
DECRETA:
I- DA INSCRICÃO
Art. 1° – serão inscritos em Restos a Pagar, as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se em processadas e não processadas.
$1. – Entende-se por processados e não processados, respectivamente, os restos a pagar oriundos de despesas liquidadas e não liquidadas.
$2.- A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ou entidade beneficiária, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito ou da habilitação ao beneficio.
apenas:
$3.A verificação de que trata o $2.°, deste artigo, tem por objetivo
I. a origem e o objeto do que se deve pagar;
II a importância exata a pagar; e
III. a quem se deve pagar a importância a fim de extinguir a obrigação.
§4. a liquidação da despesa por fornecimentos feitos, ou servicos prestados, será comprovado mediante a apresentação de no mínimo, um dos documentos abaixo:
I. o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II. a nota de empenho;
III. o comprovante de entrega do material ou da prestação efetiva do serviço.
$5.-0 registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercicio e por credor.
Art. 2° – A inscrição de despesas em restos a Pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da nota de empenho e terá validade até
31 de dezembro do ano subseqüente, observado o disposto no Artigo 42, da lei de responsabilidade Fiscal.
II- DO CANCELAMENTO
Art. 3. – 0 Poder Executivo deverá cancelar, integralmente até 05 de dezembro de 2003, os restos a Pagar inscritos até 2000, assim como em exercícios anteriores, processados ou não processados, que não tiverem sido pagos até aquela data, abrangendo a administração direta e indireta.
Art. 4. – Fica ressalvado, aos interessados, o direito de recorrerem às vias legais.
Art. 5. – Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contraio.
Paço do Contestado, 27/11/2003
NATANAEL PIRES
Prefeito Municipal
0 presente Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
MARIA INES KINAL
Assistente Administrativo I
DANIELLE MASNIK
Secretária Municipal de Administração