Decreto Executivo 119/1999

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1999
Data da Publicação: 15/12/1999

EMENTA

  • Estima a Receita e Fixa a Despesa do Fundo Municipal de Habitação, para o exercício financeiro de 2000.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N° 119/99
EMENTA: Estima a receita e fixa a despesa do FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, para o exercício financeiro de 2.000.
O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE MATOS COSTA, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e amparado
no Inciso VII, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, е
tendo em vista o contido no art. 3º da Lei Municipal no
989/99, de 23 de novembro de 1999, DECRETA:
Art. 1° – O Orçamento próprio do FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, para o exercício
financeiro de 2.000, discriminado pelos anexos integrantes deste Decreto, estima a receita e fixa a
despesa em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Art. 2° – A receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na
legislação vigente, e das especificações constantes no Adendo III à Portaría SOF n° 08, (Demonstrativo
da Receita).
Art. 3° – A despesa será realizada segundo a discriminação do Adendo III à Portaria SOF
n° 08 (Natureza da Despesa).
Art. 4° – Os procedimentos de ajustamento deste orçamento reger-se-á pelo disposto no
art. 4º da Lei Municipal nº 989/99, de 24 de novembro de 1999.
Art. 5°- Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, em 01 de
janeiro de 2.000.
Paco Municipal, 15 de Dezembro de 1.999
LUIS FERNANDES STEFFANI
Prefeito MunicipalV
O presente Decreto foi registrado na Secretaria
De Administração, na data supra.
Whir Kusl
MARIA INES KINAL
Assistente Administrativo I
VALDECIR MARINA
Administrador do Fundo Municipal de Habitação
Este Decreto foi publicado no Mural
Municipal, na data supra
CLAUDINET FRAGOSO
Membro da CF- Decreto n° 042/98