Decreto Executivo 76/1998
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1998
Data da Publicação: 29/12/1998
EMENTA
- Estima a Receita e Fixa a Despesa da Autarquia Municipal de Saúde – Hospital Municipal São João Batista, para o exercício financeiro de 1999.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 076/98
Rua Manoel Lourenço de Araújo s/n
Fone: (049) 672-1111 – Fax: (049) 672-1:31
89.420-000 Estado de Santa Catarina
CGC 83.102.566/0001-51
EMENTA: Estima a receita e fixa a despesa da AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE – Hospital São João Batista, para o exercício financeiro de 1.999.
O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE MATOS COSTA, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e amparado
no Inciso VII, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e
tendo em vista o contido no art. 3° da Lei Municipal nº
949/98, de 24 de novembro de 1998, DECRETA:
Art. 1° – O Orçamento próprio da AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Hospital São João Batista, para o exercício financeiro de 1.999, discriminado pelos anexos integrantes deste Decreto, estima a receita e fixa a despesa em R$ 245.000,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil reais).
Art. 2° – A receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na legislação vigente, e das especificações constantes no Adendo III à Portaria SOF no° 08, (Demonstrativo da Receita).
Art. 3° – A despesa será realizada segundo a discriminação do Adendo III à Portaria SOF n° 08 (Natureza da Despesa).
Art. 4° – Os procedimentos de ajustamento deste orçamento reger-se-á pelo disposto
no art. 4° da Lei Municipal n° 949/98, de 24 de novembro de 1998.
Art. 5° – Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, em 01 de janeiro de 1.999.
Paço Municipal 29 de Dezembro de 1.998
LUIS FERNANDES STEFFANI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi registrado na Secretaria
De Administração, na data supra.
MARIA Wies INES KINAL Kund
Assistente Administrativo I
CLEUSA MARIA R. TOMACHEUSKI
Diretora Superintendete
Este Decreto foi publicado no Mural
Munieipal, na data supra
GLAUDINET FRAGOSO Membro day/CH Decreto nº 042/98
