Decreto Executivo 53/1990
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1990
Data da Publicação: 07/12/1990
EMENTA
- Fixa os valores venais mínimos e metodologia de cálculo do imposto sobre a transmissão inter-vivos para o exercício de 1991.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N 53/90
FIXA OS VALORES VENAIS MÍNIMOS E METODOLOGIA
DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO IN
TER – VIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 1991.
Carlos Antônio Foltz, Prefeito Municipal de Matos Costa, Esta- do de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETА:
Art.1º – O Valor a que se refere o Art. 8º – da Lei nº 474/88
de 02 de dezembro de 1988, será:
I – Tratando-se de imovel localizado na area urbana, o constan te do cadastro imobiliário, conforme preceitua o Art. 10º, da Lei
nº 383 de 04 de dezembro de 1984 e alterações posteriores;
II – Tratando-se de imovel localizado fora da área urbana, valor resultante da aplicação das bases de cálculo em anexo.
Art.2º – Este decreto entra em vigor à partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ο
sua
Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 07 de dezembro de 1990
Carlos Antonio Foltz
Prefeito Municipal
