Prefeitura abre vagas para Teste Seletivo (Veja o Edital)
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 002/2011
O Prefeito do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.761/2011, de 19 de abril de 2011, torna público, pelo presente Edital as normas para a realização do processo seletivo de provas e títulos para admissão de Carpinteiro, Pedreiro, Auxiliar de Construção Civil, Trabalhador Semi-Especializado, Jardineiro, Trabalhador Especializado, Auxiliar de Manutenção e Serviços Urbanos, Auxiliar de Serviços Gerais Feminino, Operador de Máquinas Agrícolas e Gari, a serem admitidos em caráter temporário, para atuação no Município de Matos Costa.
1 DAS VAGAS:
VAGAS |
CARGOS | REQUISITOS | CH | VENCIMENTO R$ |
01 | CARPINTEIRO | 4ª série do ensino fundamental e/ou experiência comprovada na área de atuação. | 40 | 879,78 |
03 | PEDREIRO | 4ª série do ensino fundamental e/ou experiência comprovada na área de atuação. | 40 | 879,78 |
01 | AUXILIAR DE CONSTRUÇÃO CIVIL | 4ª série do ensino fundamental e/ou experiência comprovada na área de atuação. | 40 | 545,68 |
02 | TRABALHADOR SEMI-ESPECIALIZADO | 4ª série do ensino fundamental e/ou experiência comprovada na área de atuação. | 40 | 545,68 |
01 | JARDINEIRO | 4ª série do ensino fundamental e/ou experiência comprovada na área de atuação. | 40 | 545,68 |
04 | TRABALHADOR ESPECIALIZADO | 4ª série do ensino fundamental e/ou experiência comprovada na área de atuação. | 40 | 596,42 |
02 | AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS URBANOS | 4ª série do ensino fundamental. | 40 | 671,27 |
02 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO | 4ª série do ensino fundamental e/ou experiência comprovada na área de atuação. | 40 | 573,18 |
02 | OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS | 4ª série do ensino fundamental e/ou experiência comprovada na área de atuação de no mínimo 02 (dois) anos e CNH na categoria exigida em regulamento. | 40 | 879,78 |
01 | GARI | 4ª série do ensino fundamental e ou experiência comprovada na área de atuação. | 40 | 573,18 |
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 REQUISITOS
Para inscrever-se no Teste Seletivo, o candidato deverá possuir os requisitos descritos a seguir.
2.1.1 PRÉ-REQUISITOS GERAIS
2.1.1.1 – ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.1.1.2 – estar em gozo com seus direitos políticos;
2.1.1.3 – estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.1.1.4 – quando do sexo masculino, haver cumprido com a obrigação para com o Serviço Militar;
2.1.1.5 – ter no mínimo dezoito anos de idade completos, até a data da contratação.
2.2 DATA, HORÁRIO E LOCAL
As inscrições estarão abertas no período de 25 de abril a 06 de maio de 2011, das 13h30min às 17h30min, na sede da Prefeitura Municipal de Matos Costa.
2.3 DA DOCUMENTAÇÃO
A inscrição deverá ser instruída:
2.3.1 ficha-requerimento devidamente preenchida;
2.3.2 duas fotos 3X4 recentes, iguais e tiradas de frente;
2.3.3 fotocópia da Cédula de Identidade (ou documento oficial com foto);
2.3.4 fotocópia do comprovante de escolaridade exigida para o cargo, conforme a coluna requisitos do quadro de vagas – Item 1 – Das Vagas;
2.3.5. Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos.
2.4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
2.4.1 Será aceito protocolo do documento de identificação;
2.4.2 – Não será permitida a inscrição por procuração;
2.4.3 – Não haverá inscrição condicional, tampouco por correspondência;
2.4.4 – Após o encerramento das inscrições a Comissão Municipal de Teste Seletivo homologará as inscrições dos candidatos aptos a participar das provas;
2.4.5 – Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de dois dias úteis, a contar da data da publicação referida no item 2.4.4.
3 DA AVALIAÇÃO 3.1 DAS PROVAS ESCRITAS:
3.1.1 As provas consistirão de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d) sendo uma só correta, valendo 30 (trinta) pontos, com duração de duas horas improrrogáveis.
3.1.2 As provas versarão sobre as disciplinas de português e matemática, sendo:
3.1.2.1 Português: dez questões, valendo 02 (dois) pontos cada resposta certa;
3.1.2.2 Matemática: cinco questões, valendo 02 (dois) pontos cada resposta certa;
3.1.3 O conteúdo programático das provas escritas encontra-se no anexo I do presente Edital.
3.1.4 As provas serão realizadas no dia 14 de maio de 2011, às 09:00 (nove) horas, no Centro de Educação Infantil e Ensino Fundamental “Professora Ana Maria de Paula”, nesta cidade.
3.1.5 As portas do recinto da realização das provas serão fechadas às 08:45 (oito horas e quarenta e cinco minutos), sendo que nenhum candidato que chegar após este horário terá direito a participar das provas e conseqüentemente seu nome será eliminado do teste seletivo.
3.1.6 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.
3.1.7 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
3.2 DA PROVA PRÁTICA:
3.2. A prova prática será realizada no dia 14 de maio de 2011, a partir das 13h30min (treze horas e trinta minutos), na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo, nesta cidade.
3.3 RESULTADO FINAL:
3.3.1 A nota máxima a ser obtida neste Teste Seletivo, será o somatório da nota da prova escrita (trinta pontos) e a nota da prova prática (setenta pontos), totalizando 100 (cem) pontos.
4 DA CLASSIFICAÇÃO:
4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em listas nominais, na ordem decrescente de acordo com a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova prática.
4.2 Em caso de igualdade na media final, terá preferência o candidato que:
4.2.1 obtiver maior nota na prova prática;
4.2.2 apresentar maior número de filhos;
4.2.3 ser mais idoso.
4.3 O resultado do teste seletivo e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados em jornal de circulação regional, no Mural Municipal de publicação de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial www.matoscosta.sc.gov.br, pelo período de 30 (trinta dias).
4.4 A contratação respeitará a ordem de classificação final e processar-se-á de acordo com a necessidade de Administração Municipal, independente do número de vagas estabelecidas neste edital, não havendo, portanto, obrigatoriedade da contratação total dos candidatos aprovados.
4.5 As vagas serão abertas para preenchimento de cadastro de reserva, ficando o preenchimento do cargo condicionado a conveniência e necessidade do interesse público, sendo que a aprovação por si só não assegura aos aprovados o direito a nomeação.
4.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da classificação, valendo para este fim a publicação da homologação final, conforme prevista no item 4.3 deste Edital.
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 O preenchimento da ficha-requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
5.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou documentos apresentados.
5.3 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará no conhecimento deste edital e de sua aceitação.
5.4 O candidato aprovado e classificado, quando convocado, será submetido ao Regime de Trabalho Estatutário e ao Regime Geral de Previdência Social.
5.4.1 O candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos para nomeação:
5.4.1.1 Cópia da cédula de Identidade (R.G.) ou documento de identificação equivalente;
5.4.1.2 Cópia certificado de reservista e fotocópia autenticada, em caso de ser do sexo masculino;
5.4.1.3 Cópia do título de eleitor;
5.4.1.4 Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5.4.1.5 Cópia do comprovante de escolaridade e habilitação exigida;
5.4.1.6 Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
5.4.1.7 Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, quando couber;
5.4.1.8 Uma foto (3X4) recente e tirada de frente;
5.5 Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico, a ser realizado pelo órgão ou profissional indicado por Ato do Executivo Municipal.
5.6 O candidato que for aprovado e convocado terá 03 (três) dias úteis para assumir as funções do cargo.
5.6.1 O candidato que convocado recusar a contratação ou deixar de assumir o exercício do cargo no prazo, perderá todos os direitos de sua aprovação.
5.7 Os contratos oriundos deste teste seletivo terão validade até 31 de dezembro de 2011, podendo os mesmos ser rescindidos a qualquer momento, desde que atendidos as necessidades da administração ou a pedido do contratado, bem como prorrogados até 31 de dezembro de 2012, através de Decreto, desde que comprovada necessidade da Administração Pública.
5.8 O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a outras indenizações:I – pelo término do prazo contratual;II – por iniciativa do contratado;III – por penalidade disciplinar, conforme previsto na Lei Complementar nº 659/93;IV – por iniciativa da Administração Pública Municipal, decorrente de conveniência administrativa, inclusive decorrente de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público, para provimento da vaga objeto da contratação.§ 1° – A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e IV deste artigo, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.§ 2° – Em caso de extinção do contrato, nos casos dos incisos II, III e IV deste artigo, o contratado não terá direito a indenização ou qualquer outro direito, referente ao período remanescente do contrato, ainda não trabalhado.
5.9 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado à Comissão Municipal de Teste Seletivo, que após análise das justificativas deliberará.
5.9.1 O prazo de interposição de recurso será de quarenta e oito horas da divulgação do resultado final, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente.
5.9.2 No pedido de recurso deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, nome do cargo, endereço e fundamentação do recurso.
5.9.2.1 Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, bem como interposto por procurador (mesmo que seja advogado).
5.9.2.2 As fundamentações dos recursos serão elaboradas e entregues aos candidatos pela Comissão de Teste Seletivo.
5.10 O Executivo Municipal designará por meio de Ato a Comissão de Teste Seletivo, composta por três membros, a qual terá competência para organizar, coordenar, fiscalizar e deliberar sobre a realização dos mesmos.
5.11 As fotocópias dos títulos ficarão sob guarda da Comissão do Teste Seletivo e em hipótese alguma serão devolvidas aos candidatos.
5.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Teste Seletivo.
Paço do Contestado, 19 de abril de 2011.
DARCY BATISTA BENDLIN
Prefeito Municipal
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 002 /2011
ANEXO I – CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA DO TESTE SELETIVO
PORTUGUÊS |
INTERPRETAÇÃO DE TEXTO E GRAMÁTICA DE NÍVEL FUNDAMENTAL |
MATEMÁTICA | AS QUATRO OPERAÇÕES BÁSICAS, PROBLEMAS |
– PORTUGUÊS = 10 QUESTÕES – MATEMÁTICA = 05 QUESTÕES
Paço do Contestado, 19 de abril de 2011.
DARCY BATISTA BENDLIN
Prefeito Municipal