Comunicado Comissão Concurso Público

COMUNICADO COMISSÃO DE CONCURSO EDITAL Nº 01/2018.

Comunicamos que devido equivoco na publicação do aviso de retificação, favor considerar a retificação que segue:

 

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018

Edital Nº 02/2018

EDITAL DE RETIFICAÇÃO

 

Em cumprimento às determinações do Senhor RAUL RIBAS NETO – Prefeito do Município de Matos Costa – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão Especial de Concurso nomeada pelo Decreto Nº 069/2018, resolve tornar público a retificação do Edital nº 01/2018.

  ONDE SE LÊ:

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa:

Prova prática de caráter classificatório e eliminatório, para os cargos de Contador, Operador de Máquina Motoniveladora, Operador de Máquina Retroescavadeira, Operador Máquina Agrícola, Operador Máquina Rodoviária e Pedreiro.

Prova de títulos de caráter apenas classificatório para os cargos de Professor de Artes e Professor de Inglês.

 

 

5.4 – DA PROVA DE APTIDÃO PRÁTICA

5.4.1 – A prova prática será aplicada aos cargos de Contador, Operador de Máquina Motoniveladora, Operador de Máquina Retroescavadeira, Operador Máquina Agrícola, Operador Máquina Rodoviária e Pedreiro,em data descrita no ANEXO I, em horário e local a ser publicado no edital de divulgação das notas da prova escrita.

5.4.1.1 – Somente serão convocados para a prova prática, os candidatos que obtiveram nota maior ou igual a 50,00 (cinquenta) pontos na prova escrita.  Os demais candidatos serão desclassificados.

 

 6- DO RESULTADO FINAL

6.1 – Os candidatos que somente prestarão a prova escrita, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

6.2 – Os candidatos que prestarão prova escrita e prova prática serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética ponderada, obtida entre a prova escrita e a prova prática, mediante a seguinte fórmula:

(nota da prova escrita) x 0,4 + (nota da prova de aptidão prática) x 0,6 =Média de Classificação.

6.3 – Os candidatos que prestarão prova escrita e prova de títulos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.

 

 LEIA-SE:

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa:

Prova prática de caráter classificatório e eliminatório, para os cargos de Contador, Operador de Máquina Motoniveladora, Operador de Máquina Retroescavadeira, Operador Máquina Agrícola, Operador Máquina Rodoviária, Pedreiro, Professor de Artes e Professor de Inglês.

Prova de títulos de caráter apenas classificatório para os cargos de Professor de Artes e Professor de Inglês.

 

5.4 – DA PROVA DE APTIDÃO PRÁTICA

5.4.1 – A prova prática será aplicada aos cargos de Contador, Operador de Máquina Motoniveladora, Operador de Máquina Retroescavadeira, Operador Máquina Agrícola, Operador Máquina Rodoviária, Pedreiro, Professor de Artes e Professor de Inglês,em data descrita no ANEXO I, em horário e local a ser publicado no edital de divulgação das notas da prova escrita.

5.4.1.1 – Somente serão convocados para a prova prática, os candidatos que obtiveram nota maior ou igual a 50,00 (cinquenta) pontos na prova escrita.  Os demais candidatos serão desclassificados.

5.4.10 – Para os cargos de Professor de Artes e Professor de Inglês, a prova prática será constituída de uma prova de desempenho didático, de acordo com as seguintes instruções:

5.4.11 –   Para os cargos de Professor de Artes e Professor de Inglês, será aplicada  prova de desempenho didático, a qual  destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de aula a ser ministrada perante uma banca examinadora composta por 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, sendo formada por professores habilitados, formados em pedagogia ou na área específica do cargo pretendido, devidamente credenciada pelo MEC.

5.4.12 –   A prova de desempenho didático será realizada em Matos Costa, SC, em local a ser definido na data de publicação do resultado da prova objetiva e será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação.

5.4.13 –   Fica vedado aos candidatos deste Concurso Público assistirem às provas de desempenho didático dos demais candidatos, independente da área em que esteja concorrendo.

5.4.14 –   A prova de desempenho didático será classificatória e eliminatória, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e consistirá de uma aula de, no mínimo, 20 (vinte) minutos e, no máximo, 30 (trinta) minutos.

5.4.15 –   O tema da aula, comum a todos os candidatos será publicado no edital de divulgação das notas da prova escrita.

5.4.16 –   A ordem da realização da prova de desempenho didático será definida de acordo com a pontuação da prova objetiva, obedecendo-se à ordem de classificação decrescente.

5.4.17 –   O Instituto Saber disponibilizará aos candidatos somente os seguintes recursos didáticos: quadro (branco), caneta pincel e apagador, ficando sob a responsabilidade dos candidatos providenciar quaisquer recursos didáticos adicionais.

5.4.18 –   Não será concedido tempo extra ao candidato para instalação de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros recursos que considerar necessário à sua aula.

5.4.19 –   A preparação de recursos didáticos deverá estar dentro do tempo disponível constante do subitem 5.4.14.

5.4.20 –   Na hipótese de o candidato utilizar equipamentos de informática ou qualquer aparelho eletrônico  a Prefeitura Municipal e o Instituto Saber não se responsabilizarão pela instalação elétrica, internet ou local de colocação.

5.4.21 –   O candidato deverá comparecer ao local da prova, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade.

5.4.22 –   O candidato que não comparecer no local e horário indicados para realização da prova de desempenho didático estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.4.23 –   A prova de desempenho didático será realizada conforme cronograma a ser divulgado no Edital de convocação para a prova de desempenho didático.

5.4.24 –   O candidato deverá se apresentar para a prova de desempenho didático munido de documento oficial de identificação e plano de aula, em 3 (três) vias, que deverá ser entregue, antes do início da prova, aos membros da banca examinadora.

5.4.25 –   A prova de desempenho didático será avaliada de acordo com os seguintes critérios:

 

AVALIAÇÃO DO DOCENTE

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

1 – PLANO DE AULA

ü  Apresenta objetivos, conteúdos, metodologia, recursos didáticos, atividades, avaliação e referenciais.

ü  Estabelece os procedimentos da ação docente como: introdução, desenvolvimento e fechamento da aula.

15

2 – INTRODUÇÃO

ü  A aula foi introduzida com criatividade, mobilizando o interesse e fazendo relação com conceitos básicos do tema a ser estudado.

ü  Utilizou-se de aspectos motivacionais, buscando a interação e a conexão entre o conteúdo a ser trabalhado e a realidade (contextualização).

ü  Linguagem adequada ao nível de ensino (educação infantil ou séries iniciais)

10

3 – DESENVOLVIMENTO

ü  A construção do conhecimento foi realizada a partir da contextualização do tema, apresentando estrutura lógica e própria para o nível de ensino.

ü  Para explicar o conteúdo (parte teórica), apresentou sinônimos para os termos técnicos, exemplificou, fez analogias respeitando a linguagem formal, de acordo com o nível de ensino.

ü  Incentiva os alunos despertando seu interesse para o desenvolvimento do conteúdo

ü  Postura adequada em frente a turma.

ü  Facilidade de expressão, comunicação.

ü  Boa dicção, tom e impostação de voz adequada a sala de aula.

30

4 – METODOLOGIA

ü  A metodologia (procedimentos da ação docente), foi adequada aos objetivos e ao conteúdo do Plano.

ü  A metodologia favoreceu a exposição do conteúdo.

ü  Demonstrou domínio de conteúdo.

ü  Problematiza o conteúdo desafiando o aluno a pensar.

ü  Utilizou bem o tempo disponível para a exposição da aula.

ü  Deixa expectativas para novas aprendizagens.

30

5 – RECURSOS DIDÁTICOS

ü  Os recursos didáticos utilizados foram adequados ao tema proposto e ao nível de ensino?

ü  Atingiram os objetivos e foram bem explorados durante a aula.

5

6 – FECHAMENTO

 

ü  Realizou revisão e síntese, cumprindo as etapas previstas no plano, dosando o conteúdo em relação ao tempo previsto.

5

7 – AVALIAÇÃO

 

ü  Realizou as atividades de avaliação da aprendizagem de acordo com o planejamento.

ü  Dentro de um tempo satisfatório.

5

MÉDIA MÁXIMA

100

5.4.26 –   Será eliminado do Concurso Público o candidato que NÃO obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova de desempenho didático.

  

6- DO RESULTADO FINAL

6.1 – Os candidatos que somente prestarão a prova escrita, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

6.2 – Os candidatos que prestarão prova escrita e prova prática serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética ponderada, obtida entre a prova escrita e a prova prática, mediante a seguinte fórmula:

(nota da prova escrita) x 0,4 + (nota da prova de aptidão prática) x 0,6 =Média de Classificação.

6.3 – Os candidatos que prestarão prova escrita, prova prática e prova de títulos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética, obtida entre a nota da prova escrita  (PE) e nota da prova prática (PP), somada à nota da prova de títulos (PT), conforme demonstrado na fórmula: ((PE + PP)/2) + PT = Média Final.

 

 ONDE SE LÊ:

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018

ANEXO VI – Atribuições do cargo

PROCURADOR

Representar judicial e extrajudicialmente o Município; Exercer as funções de representação judicial e extrajudicial do Poder Executivo e da Administração Direta e Indireta(caso exista) em geral;Promover a cobrança da dívida ativa do Município, em cooperação com a Secretaria de Finanças – Setor de Tributação;Promover as ações judiciais necessárias em defesa dos interesses do Município, elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis, por determinação do Prefeito Municipal;Patrocinar judicialmente as causas em que o Município de Matos Costa seja interessado como autor, réu ou interveniente (quando determinado); Preparar informações e acompanhar processos de mandado de segurança impetrados contra ato do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Diretores da Administração Direta e Indireta(se houver); Preparar anteprojetos e projeto de leis, parecer sobre projetos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios, por solicitação do Prefeito, incluindo as respectivas justificativas;Emitir parecer sobre matérias e processos administrativos submetidos a seu exame;Sugerir a adoção das medidas necessárias à adequação das leis e atos administrativos normativos às regras e princípios da Constituição Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica do Município de Matos Costa/PR; Representar agentes públicos judicial e extrajudicialmente na defesa de atos administrativos, observados os seguintes requisitos:

a) a natureza estritamente funcional dos atos praticados;

b) que os atos tenham sido praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares e no interesse público.

Promover ações regressivas contra ex-prefeitos, ex-secretários municipais, ex-dirigentes de entidades da Administração Direta e Indireta (se houver) e funcionários públicos municipais de qualquer categoria, declarados culpados de causar lesão a direitos que o Município, ou outro réu, tenha sido judicialmente condenado a indenizar;Representar o Município de Matos Costa e os agentes públicos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Santa Catarina;Emitir pareceres em todos os processos licitatórios, em eventuais recursos, elaborar ou opinar sobre a elaboração, por parte da Comissão Permanente de Licitação (CPL) de minutas-padrão de instrumentos convocatórios de licitações, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial;Exercer outras atividades afins ou que lhe forem conferidas por lei, delegação ou determinação do chefe do Poder Executivo Municipal.

 

 LEIA-SE:

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018

ANEXO VI – Atribuições do cargo

PROCURADOR

Representar judicial e extrajudicialmente o Município; Exercer as funções de representação judicial e extrajudicial do Poder Executivo e da Administração Direta e Indireta(caso exista) em geral;Promover a cobrança da dívida ativa do Município, em cooperação com a Secretaria de Finanças – Setor de Tributação;Promover as ações judiciais necessárias em defesa dos interesses do Município, elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis, por determinação do Prefeito Municipal;Patrocinar judicialmente as causas em que o Município de Matos Costa seja interessado como autor, réu ou interveniente (quando determinado); Preparar informações e acompanhar processos de mandado de segurança impetrados contra ato do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Diretores da Administração Direta e Indireta(se houver); Preparar anteprojetos e projeto de leis, parecer sobre projetos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios, por solicitação do Prefeito, incluindo as respectivas justificativas;Emitir parecer sobre matérias e processos administrativos submetidos a seu exame;Sugerir a adoção das medidas necessárias à adequação das leis e atos administrativos normativos às regras e princípios da Constituição Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica do Município de Matos Costa/SC; Representar agentes públicos judicial e extrajudicialmente na defesa de atos administrativos, observados os seguintes requisitos:

a) a natureza estritamente funcional dos atos praticados;

b) que os atos tenham sido praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares e no interesse público.

Promover ações regressivas contra ex-prefeitos, ex-secretários municipais, ex-dirigentes de entidades da Administração Direta e Indireta (se houver) e funcionários públicos municipais de qualquer categoria, declarados culpados de causar lesão a direitos que o Município, ou outro réu, tenha sido judicialmente condenado a indenizar;Representar o Município de Matos Costa e os agentes públicos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Santa Catarina;Emitir pareceres em todos os processos licitatórios, em eventuais recursos, elaborar ou opinar sobre a elaboração, por parte da Comissão Permanente de Licitação (CPL) de minutas-padrão de instrumentos convocatórios de licitações, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial;Exercer outras atividades afins ou que lhe forem conferidas por lei, delegação ou determinação do chefe do Poder Executivo Municipal.

  

ONDE SE LÊ:

3.11 –    É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados (divulgação da homologação das inscrições, locais e datas das provas e outros) deste Concurso Público, que serão publicados no jornal, Órgão Oficial do Município e afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Matos Costa – SC e nos sites www.matoscosta.pr.gov.br e www.saber.srv.br.

 

LEIA-SE:

3.11 –    É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados (divulgação da homologação das inscrições, locais e datas das provas e outros) deste Concurso Público, que serão publicados no jornal, Órgão Oficial do Município e afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Matos Costa – SC e nos sites www.matoscosta.sc.gov.br e www.saber.srv.br.

 

 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, em 20 de Setembro de 2018.

 

 

 

RAUL RIBAS NETO

Prefeito Municipal de Matos Costa – SC

 

 

 

CLAUDINEI GELINSKI

Presidente da Comissão Organizadora de Concursos

Município de Matos Costa – SC