Edital Nº 001/2021/SME – DE 14/12/2021 – PROCESSO DE LOTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE MATOS COSTA/SC
Edital Nº 001/2021/SME – DE 14/12/2021 – PROCESSO DE LOTAÇÃO
DOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE
MATOS COSTA/SC
Fixa data e estabelece as normas e procedimentos que nortearão o Processo de Remoção e Lotação dos Profissionais efetivos do Magistério Público Municipal.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 81, §1º da Lei Orgânica de 04 de abril de 1990, torna público, pelo presente Edital as normas e procedimentos que nortearão o Processo de Lotação de Vagas para Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professores de Educação Infantil, AEE, membros efetivos do magistério e em exercício na Rede Municipal de Ensino de Matos Costa /SC.
1. DA LOTAÇAO E REMOÇÃO
1.1. Poderá participar do Concurso de Lotação e Remoção o servidor efetivo ocupante dos cargos de Professor e Diretor do Quadro do Magistério Público Municipal, em atuação nas unidades escolares da rede pública municipal.
1.2. O candidato irá escolher a unidade escolar, à qual será lotada e a turma que deseja trabalhar.
1.3. O Professor escolherá a vaga de acordo com a carga horária prevista no concurso.
1.4. A classificação do candidato será de acordo os critérios da Lei Complementar nº013/2007, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Municipal, conforme os seguintes critérios:
I- que possuir o maior tempo de serviço no Magistério Público Municipal;
II- maior titularidade;
III – maior idade;
IV – sorteio.
1.5. A Secretaria Municipal de Educação será responsável para divulgar a classificação por tempo de serviço, da titularidade e idade, a partir dos dados do Setor de Recursos Humanos do município.
1.6. Os servidores que exercem a função de Direção Escolar participarão da escolha da Unidade escolar e da turma. Em exercício da função de Diretor(a) esta vaga ficará disponível para outros, porém, permanecerá vinculada ao profissional.
1.7. Os professores de Língua Inglesa, Educação Física e Artes, estarão disponíveis para a Educação Infantil e Fundamental, observando os critérios de escolha das vagas.
1.8. O servidor não poderá ter nova remoção ou movimentação funcional no transcurso de, no mínimo, 12 (doze) meses a contar da data de início do ano letivo de 2022, exceto para exercer a função Diretor de Unidade Escolar ou conforme necessidade da Secretaria da Educação.
2. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
2.1. A divulgação será feita no site da prefeitura (www.matoscosta.sc.gov.br), até o dia 04/01/2022.
2.2. Após a divulgação da classificação realizada pela Secretaria da Educação, o servidor terá três dias úteis para se manifestar-se em caso de desacordo. A contestação deverá ser feita à Secretaria de Educação deste município.
2.3. A analise será realizada por uma Comissão formada pela Secretaria Municipal de Educação, diretores das unidades escolares e presidente do Conselho Municipal de Educação e ouvido a Procuradoria Jurídica da Administração Municipal.
2.4. Três dias após a etapa das contestações será analisado e publicado no portal da Prefeitura de Matos Costa a classificação para a escolha.
3. DA ESCOLHA DE VAGAS E UNIDADES ESCOLARES
3.1. Todas as vagas do magistério municipal estarão disponíveis para realização da lotação da Unidade Escolar e a vaga a ser escolhida.
3.2. A escolha deverá ser pessoal e não poderá ser realizada através de procuração particular ou pública;
3.3. A Escolha será no dia 31 de janeiro de 2022, a partir das 8h as 17hs, por ordem de classificação.
3.4. O servidor deverá transferir-se para a unidade escolar para a qual foi removido a partir do início do ano letivo de 2022.
3.5. Dois dias úteis após a etapa do processo de Remoção e Lotação será publicado o quadro com o resultado final.
3.6. Após a confirmação da escolha de vagas, o profissional da educação requerente será lotado(a) na Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino escolhida, através do ato do Chefe do Poder Executivo e este passará a atuar a partir do primeiro dia letivo de 2022, de acordo com a lotação homologada.
3.7. O Setor de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial dos Municípios (DOM), as Portarias de Lotação até o mês de março do ano de 2022.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
4.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Secretaria Municipal de Educação, ouvido a Procuradoria Jurídica da Administração Municipal.
4.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Matos Costa, 14 de dezembro de 2021.
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Dinis Campagnin
Secretário Municipal de Educação