EDITAL DE CADASTRO SIMPLIFICADO Nº 001/2022

EDITAL DE CADASTRO SIMPLIFICADO Nº 001/2022

 

O Prefeito Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estão abertas inscrições para o Cadastro Simplificado n° 001/2022, objetivando a seleção de candidato ao preenchimento de vaga de Professor de Artes, Professor, Auxiliar Educacional, para admissão em caráter temporário, até a conclusão do concurso público nº 001/2022 em andamento e processo seletivo o qual será realizado, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988, Art. 37, II, combinado com a Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal n.º 671/1994, Lei Complementar Municipal n.º 013/2007 e demais legislações pertinentes, todas considerando suas alterações posteriores, e de acordo com as seguintes disposições deste Edital.

 

  1. 1.    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Para a vaga de Professor de Artes, Professor e Auxiliar Educacional o Cadastro Simplificado consistirá de Análise de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção, para contratação de profissionais, conforme quadro abaixo:

 

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

 

HABILITAÇÃO MINIMA

VENCIMENTO

INICIAL

Professor de ARTES

 

40hs

 Habilitado: Ensino Superior – Habilitação em Artes

 

 

 

Habilitado: 2.930,05

Professor

20hs

Habilitado: Ensino Superior em Pedagogia

Habilitado:

1.465,03

Auxiliar Educacional

40hs

Habilitado: Ensino Médio Completo

1.297,97

  • Além do vencimento o professor habilitado terá o benefício de regência em conformidade com a previsão legal.

 

  1. DO CADASTRO:

 

O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função, antes de efetuar seu cadastro.

 

2.1. São requisitos básicos para ingresso no serviço público:

2.1.2    nacionalidade brasileira

2.1.2 idade mínima de dezoito anos

2.1.3 quitação com as obrigações eleitorais e militares

2.1.3   nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo

2.1.4   aptidão física mental

 

2.2. O período para cadastramento será de 02/02/2022 a 04/02/2022 no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

 

 

2.3. O local dos Cadastramentos: Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Manoel Lourenço Araújo,S/N – Centro, Matos Costa /SC.

2.4. Os documentos necessários para participação do processo de seleção deverão ser apresentados pelos interessados no ato do cadastro do presente edital, conforme abaixo relacionados:

  • Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF;
  • Comprovante de Escolaridade para comprovação da habilitação mínima exigida;
  • Cursos de Formação para o cargo de Professor de Artes, Professor e Auxiliar Educacional.

 

2.5 Os cadastros poderão ser feitos pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e RG do procurador.

 

 

  1. DA PUBLICAÇÃO DOS CADASTROS E SUA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

3.1      A lista com os cadastros realizados e a classificação provisória                     dos candidatos será publicada no site do município no dia 08 de fevereiro de 2022.

3.2      No dia 09 de fevereiro de 2022, prazo para recursos contra a classificação provisória.

3.3      No dia 10 de fevereiro de 2022 publicação do resultado dos recursos e da  classificação Final.

3.4      A partir de 10 de fevereiro de 2022, homologação do resultado final.

 

4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO.

 

4.1      ANÁLISE DE TÍTULOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL

4.1.1 Os candidatos deverão entregar, no momento do cadastro, cópia e original da documentação que comprove a formação para conferência, ou, apresentar cópia reprográfica autenticada.

4.1.2 As comprovações consistem em apresentar os documentos que atestem a formação diplomas de graduação, especialização, certificados de cursos na área.

4.1.3  A valoração da análise de Títulos para o cargo de Professor Arte e professor terá a  seguinte definição:

 

 

PROVA DE TÍTULOS PARA PROFESSOR DE ARTES OU PROFESSOR SERÁ COMPUTADA NOTA DOS TITULOS CONFORME TABELA ABAIXO:


TÍTULOS

PONTUAÇÃO máxima 10,00 pontos

 

Certificado de conclusão de Pós- graduação, Mestrado ou Doutorado.

Pós – Latu sensu

3,00 pontos

a

Mestrado

5,00 pontos

b

Doutorado

8,00 pontos

c

Certificado de conclusão de Cursos de capacitação na Área de Educação realizados a partir de Janeiro de 2019.

0,01 (um décimo) ponto para cada 01 hora completa de curso.

Totalizando no

Máximo 200 (duzentas) horas ou 2,00 pontos.

d

 

 

PROVA DE TÍTULOS PARA AUXILIAR EDUCACIONAL SERÁ COMPUTADA NOTA DOS TITULOS CONFORME TABELA ABAIXO:

 

TÍTULOS

PONTUAÇÃO máxima 10,00 pontos

Histórico de Conclusão do Ensino Médio

Cursando Ensino Superior

 

6,00 pontos

 

2,00 pontos

Certificado  de   conclusão  de

0,01 (um décimo) ponto para cada 01 hora

Cursos de capacitação na Área de

completa de curso. Totalizando no Máximo

Educação realizados a partir de Janeiro de 2019.

200 (duzentas) horas ou 2,00 pontos.

 

            A classificação final será a somatória dos pontos da valoração da Análise de Títulos, na escala de 0 (zero) pontos à 10 (DEZ) pontos.

            Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a)  maior idade;

b)  maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes;

c)  sorteio;

 

 

5   DO REGIME JURÍDICO

 

5.1    O candidato aprovado será admitido em caráter temporário com base Na a Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal n.º 671/1994, Lei Complementar Municipal n.º 013/2007 e demais legislações pertinentes. O contrato terá duração máxima até o encerramento do ano letivo de 2022 ou até que seja realizada a nomeação e/ou contratação através do concurso público ou do processo seletivo, podendo ser rescindido pela Prefeitura Municipal de Matos Costa, SC, por conveniência administrativa, e estarão subordinados ao regime jurídico dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Matos Costa, sendo que o regime de trabalho é o Estatutário vinculados ao regime geral de previdência social(RGPS).

 

6   DA CONTRATAÇÃO

 

6.1   No ato o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

6.2    Cadastro Funcional preenchido e assinado;

6.3    Foto 3×4;

6.4    Certidão de Casamento ou Nascimento;

6.5    Carteira de Identidade;

6.6    Cadastro de Pessoa Física – CPF;

6.7    Título de Eleitor;

6.8    Carteira Nacional de Habilitação conforme exigência do cargo;

6.9    Carteira de Trabalho;

6.10   Certidão relativa à quitação eleitoral e gozo dos direitos políticos (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

6.11   Certidão Criminal (http://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do);

6.12   Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

6.13   Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

6.14   Carteira do órgão fiscalizador do exercício profissional para os cargos que exigirem;

6.15   Certidão de Nascimento dos filhos até 21 anos;

6.16   Cadastro de Pessoa Física para os filhos;

6.17   Cartão do PIS/PASEP (frente e verso) ou equivalente;

6.18   Declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

6.19   Em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, remuneração, órgão ao qual pertence e carga horária;

6.20   Comprovante de endereço atualizado;

6.21   Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares;

6.22   Atestado admissional;

6.23   Declaração de bens;

6.24   Cartão de Conta Salário no banco indicado pelo Departamento de Recursos Humanos;

6.25   Formulário de cadastro de trabalhador para o e-social (entregue pelo RH);

6.26   Relatório do CNIS(cadastro nacional de informações sociais INSS);

6.27   Outros requisitos justificados pelas atribuições no cargo e ou estabelecidos em Lei ou solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos.

 

6.28   A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Cadastro Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes de seu cadastramento, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

 

6.29   Os professores serão convocados conforme a listagem em que estiverem classificados, ou seja, serão convocados inicialmente conforme necessidade do município os Classificados na Lista.

 

6.30  Os candidatos convocados para as vagas terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para entregar a documentação no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Matos Costa,SC, sob pena de perda da respectiva vaga.

 

6.31   A convocação dos candidatos será realizada pela Secretaria Municipal  de Educação, via e-mail ou telefone, tendo o candidato o prazo de 48 horas para se apresentar.

 

7. DOS RECURSOS

 

7.1 Caberá recurso, através de requerimento escrito devidamente fundamentado, em qualquer ato do Cadastro Simplificado publicado, diretamente na Secretaria Municipal de Educação de Matos Costa, SC, em até 01 (um dia) útil contado da divulgação do ato a ser impugnado.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1  O prazo de vigência deste Cadastro Simplificado será até dezembro de 2022, a contar da data da homologação do resultado final.

 

8.2  A avaliação dos candidatos deste Cadastro Simplificado ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Matos Costa, SC que os conservará por um período de 6 (seis) meses, após a homologação do resultado.

 

 

Matos Costa – SC, 01 de fevereiro de 2022.

 

 

Paulo Bueno de Camargo

Prefeito Municipal

 

Anexo I

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MATOS COSTA

INSCRIÇÃO PARA CADASTRO SIMPLIFICADO – PROFESSOR DE ARTES EDITAL Nº 001/2022

NOME DO (A) CANDIDATO (A)

Nº DA INSCRIÇÃO

IDENTIDADE

CPF

TÍTULO DE ELEITOR

DATA                      DE

NASCIMENTO

ENDEREÇO

TELEFONE

 

 

 

 

 

Matos Costa (SC),     DE                                     DE 2022.

 

 

 

 

 

 

ASSINATURA DO RESPONÁVEL PELO RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO

 

 

Declaro que aceito todas as normas especificadas no Edital de abertura deste Cadastro Simplificado, sou responsável pelo preenchimento da Ficha de Inscrição, pelas informações aqui prestadas e pela conferência da documentação anexa, perante a presença do Responsável pelo recebimento.

 

 

 

 

 

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

Títulos

 

PONTUAÇÃO

a)Escolaridade/Graduação Superior / HABILITADO

 

C) Cursos de Pós Graduação/Especialização

 

d) Mestrado ou Doutorado

 

e)Cursos de capacitação e /ou aperfeiçoamento (0,01 (um décimo) ponto para cada 01 hora completa de curso) máximo

200 horas

 

 

TOTAL DE PONTOS

 

         

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo II

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MATOS COSTA

INSCRIÇÃO PARA CADASTRO SIMPLIFICADO – PROFESSOR

 EDITAL Nº 001/2022

NOME DO (A) CANDIDATO (A)

Nº DA INSCRIÇÃO

IDENTIDADE

CPF

TÍTULO DE ELEITOR

DATA                      DE

NASCIMENTO

ENDEREÇO

TELEFONE

 

 

 

 

 

Matos Costa (SC),     DE                                     DE 2022.

 

 

 

 

 

 

ASSINATURA DO RESPONÁVEL PELO RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO

 

 

Declaro que aceito todas as normas especificadas no Edital de abertura deste Cadastro Simplificado, sou responsável pelo preenchimento da Ficha de Inscrição, pelas informações aqui prestadas e pela conferência da documentação anexa, perante a presença do Responsável pelo recebimento.

 

 

 

 

 

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

 

Títulos

 

PONTUAÇÃO

a)Escolaridade/Graduação Superior / HABILITADO

 

C) Cursos de Pós Graduação/Especialização

 

d) Mestrado ou Doutorado

 

e)Cursos de capacitação e /ou aperfeiçoamento (0,01 (um décimo) ponto para cada 01 hora completa de curso) máximo

200 horas

 

 

TOTAL DE PONTOS

 

         

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo III

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MATOS COSTA

INSCRIÇÃO PARA CADASTRO SIMPLIFICADO – AUXILIAR EDUCACIONAL

 EDITAL Nº 001/2022

NOME DO (A) CANDIDATO (A)

Nº DA INSCRIÇÃO

IDENTIDADE

CPF

TÍTULO DE ELEITOR

DATA                      DE

NASCIMENTO

ENDEREÇO

TELEFONE

 

 

 

 

 

Matos Costa (SC),     DE                                     DE 2022.

 

 

 

 

 

 

ASSINATURA DO RESPONÁVEL PELO RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO

 

 

Declaro que aceito todas as normas especificadas no Edital de abertura deste Cadastro Simplificado, sou responsável pelo preenchimento da Ficha de Inscrição, pelas informações aqui prestadas e pela conferência da documentação anexa, perante a presença do Responsável pelo recebimento.

 

 

 

 

 

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

 

Títulos

 

PONTUAÇÃO

a)Escolaridade – Ensino Médio completo

 

b) Cursando Ensino Superior

 

e)Cursos de capacitação e /ou aperfeiçoamento (0,01 (um décimo) ponto para cada 01 hora completa de curso) máximo

200 horas

 

 

TOTAL DE PONTOS