Resolução 002/2021

MUNICÍPIO DE MATOS COSTA

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MATOS COSTA

RESOLUÇÃO Nº 002, de 04 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui o Currículo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Município de Matos Costa e normatiza a adequação à Base Nacional Comum Curricular e Diretrizes Curriculares da Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe (AMARP), dos currículos e propostas pedagógicas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Matos Costa-SC

CONSIDERANDO que o art. 205 da Constituição Federal define que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”;

CONSIDERANDO que o art. 210 da Constituição Federal define que “serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais”;

CONSIDERANDO que o art. 22 da LDB esclarece que “a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”;

CONSIDERANDO que o art. 23 da LDB define que “a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”;

CONSIDERANDO que o art. 26 da LDB, na redação dada pela Lei nº 12.796/2013, estipula que “os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos”;

 CONSIDERANDO que o art. 27 da LDB indica que os conteúdos curriculares da Educação Básica observarão, entre outras, a diretriz da “difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática”;

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 15 da Resolução nº 02 do CNE/CP de 22 de dezembro de 2017 que “a adequação dos currículos à BNCC deve ser efetivada preferencialmente até 2019 e no máximo, até início do ano letivo de 2020”.

            RESOLVE:

            Art. 1° Aprovar por meio do regime de colaboração, a adesão pelo Sistema Municipal de Ensino de Matos Costa-SC à Base Nacional Comum Curricular — BNCC e ao Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das Diretrizes Curriculares da Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe (AMARP).

Parágrafo Único. A Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da AMARP são documentos organizadores das atividades escolares, concretizando diferentes formas de uso dos tempos e dos espaços pedagógicos, incorporando o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais como direito das crianças, dos jovens e adultos no âmbito da Educação Básica.

Art. 2° A Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da AMARP, estabelecido ao Sistema Municipal de Ensino de Matos Costa-SC, tendo como órgão normativo o Conselho Municipal de Educação – CME, define princípios e fundamentos que norteiam a Educação Básica do Município de Matos Costa-SC

            Art. 3º A atualização e implementação do Currículo da Educação Básica do Município de Matos Costa-SC, está acontecendo desde o final do ano de 2020.

            Art. 4º As Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de Matos Costa-SC, deverão observar o Currículo da Educação Básica do Município de Matos Costa-SC para atualizarem os seus Projetos Políticos Pedagógicos de acordo com a legislação vigente do Conselho Municipal de Educação.

            Art. 5º O Currículo da Educação Básica do Município de Matos Costa-SC deverá ser atualizado sempre que houver revisão do texto das etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Base Nacional Comum Curricular – BNCC e/ou revisão no Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da AMARP.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação deverá instruir as instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Matos Costa-SC, e dar ampla divulgação sobre esta Resolução à Comunidade Escolar.

            Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se se as disposições em contrário.

Matos Costa/SC, 04 de novembro de 2021.

Rosa Maria Ferreira de Macedo Correia

Presidente do Conselho Municipal de Educação de Matos Costa