TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2025

TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2025

O MUNICÍPIO DE MATOS COSTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.566/0001-51, com sede na Rua Manoel Lourenço de Araújo, nº 137, Centro, Matos Costa/SC, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. DANUZA RODRIGUES, doravante denominado CONCEDENTE, e o CLUBE DA AMIZADE DO IDOSO, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 03.838.000/0001-97, com sede neste Município, representada neste ato por sua Presidente Sra. ALCIONI BENDLIN RODRIGUES, doravante denominada CONVENENTE, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente convênio tem por objeto a concessão de subvenção social no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Clube da Amizade do Idoso, destinada a custear despesas com a realização do Baile Regional dos Idosos, evento integrante das atividades de convivência e fortalecimento de vínculos da pessoa idosa, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 2.502/2025, de 09 de outubro 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA

I – Do Município (Concedente):
a) Transferir à convenente o valor previsto na Cláusula Primeira, conforme cronograma de desembolso;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do convênio;
c) Analisar a prestação de contas apresentada pela convenente.

II – Do Clube da Amizade do Idoso (Convenente):
a) Executar as ações previstas no plano de trabalho;
b) Aplicar integralmente os recursos no objeto conveniado, observando os princípios da legalidade e economicidade;
c) Prestar contas dos valores recebidos, nos prazos e condições estabelecidos neste instrumento;
d) Manter à disposição dos órgãos de controle toda a documentação comprobatória da execução.

CLÁUSULA TERCEIRA

O plano de trabalho apresentado pelo Clube da Amizade do Idoso, contendo a descrição das atividades, metas, orçamento detalhado e cronograma de execução, integra o presente instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA QUARTA

O valor total deste convênio é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser repassado em parcela única, mediante disponibilidade orçamentária e financeira do Município, conforme dotação orçamentária própria.

Dotação: 7

Recurso: 1.500

CLÁUSULA QUINTA

O presente convênio terá vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que justificado e autorizado pelas partes.

CLÁUSULA SEXTA

A convenente deverá apresentar prestação de contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste convênio, contendo:


a) Relatório de execução das atividades;
b) Relação das despesas realizadas, acompanhada das notas fiscais e comprovantes de pagamento;
c) Extrato bancário da conta específica do convênio.

O não cumprimento dos prazos ou a utilização indevida dos recursos implicará devolução integral do valor repassado, atualizado monetariamente, sem prejuízo das demais sanções legais.

CLÁUSULA SÉTIMA

A liberação dos recursos fica condicionada à comprovação, pela convenente, de:

a) Regularidade jurídica e fiscal;
b) Estatuto Social registrado e ata de eleição da atual diretoria;
c) Inscrição no CNPJ;
d) Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal, INSS, FGTS e Dívida Ativa da União;
e) Regularidade junto ao Conselho Municipal de Assistência Social.

CLÁUSULA OITAVA

O presente convênio poderá ser rescindido:

I – por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas;

II – por mútuo acordo entre as partes;

]III – por motivo de interesse público devidamente justificado.

Em qualquer hipótese, deverá ser efetuada a prestação de contas dos recursos recebidos até a data da rescisão.

CLÁUSULA NONA

A celebração deste convênio não gera vínculo empregatício entre os partícipes, cabendo a cada um a responsabilidade por seus servidores, empregados ou contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União/SC para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

E por estarem de pleno acordo, firmam o presente convênio em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Matos Costa, 04 de novembro de 2025.

MUNICÍPIO DE MATOS COSTA      
CNPJ 83.102.566/0001-51

Danuza Rodrigues
Prefeita Municipal

CLUBE DA AMIZADE DO IDOSO
CNPJ 03.838.000/0001-97

Alcioni Bendlin Rodrigues
Presidente


TESTEMUNHAS:

  1. DANIELA ALMIRA COSTA

 CPF nº 087.***.***-77

  • CAMILA CARNEIRO

      CPF nº 034.***.***-11