Lei Ordinária 152/1973
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1973
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 152/1973
Sumula: Autoriza o Executivo Municipal á abrir crédito especial e dá outras providencias.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de CR$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:
Função |
1 – Administração financeira |
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Programa |
131 – Divida interna |
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4000 – Despesas de capital |
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4310 – Amortização de empréstimos |
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01 – Empréstimos com contrato |
30.800,00 |
Art. 2° – Considera-se recursos para cobertura do referido crédito constante no art. 1°, as reduções das seguintes dotações orçamentárias, no valor de CR$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos cruzeiros):
Função |
4 – Viação, transporte e comunicações |
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Programa |
421 – Serviços rodoviários |
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4000 – Despesas de capital |
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2302 – Equipamentos rodoviários |
5.000,00 |
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3130 – Serviços de terceiros |
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305 – Consertos e recuperação em geral |
15.800,00 |
Função |
6 – Educação e cultura |
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Programa |
611 – Manutenção do ensino primário |
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4000 – Despesas de capital |
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2106 – Contrib. de edifícios públicos |
5.000,00 |
Função |
8 – Bem estar social |
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Função |
81 – Previdência Social |
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3250 – Contrib, Previdência Social |
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1701 – Instituto Nacional de Previdência Social |
5.000,00 |
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Total de recursos |
30.800,00 |
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Matos Costa, 20 de dezembro de 1973.
Antonio Fagundes |
Sebastião Afonso dos Santos |
Prefeito Municipal |
Resp pela Secretaria |
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Registrada e publicada.