Lei Ordinária 152/1973

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1973
Data da Publicação: 31/05/2017

EMENTA

  • Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 152/1973

Sumula: Autoriza o Executivo Municipal á abrir crédito especial e dá outras providencias.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de CR$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:

Função

1 – Administração financeira

 

Programa

131 – Divida interna

 

 

4000 – Despesas de capital

 

 

4310 – Amortização de empréstimos

 

 

01 – Empréstimos com contrato

30.800,00

                       

Art. 2° – Considera-se recursos para cobertura do referido crédito constante no art. 1°, as reduções das seguintes dotações orçamentárias, no valor de CR$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos cruzeiros):

Função

4 – Viação, transporte e comunicações

 

Programa

421 – Serviços rodoviários

 

 

4000 – Despesas de capital

 

 

2302 – Equipamentos rodoviários

5.000,00

 

3130 – Serviços de terceiros

 

 

305 – Consertos e recuperação em geral

15.800,00

Função

6 – Educação e cultura

 

Programa

611 – Manutenção do ensino primário

 

 

4000 – Despesas de capital

 

 

2106 – Contrib. de edifícios públicos

5.000,00

Função

8 – Bem estar social

 

Função

81 – Previdência Social

 

 

3250 – Contrib, Previdência Social

 

 

1701 – Instituto Nacional de Previdência Social

5.000,00

 

Total de recursos

30.800,00

           

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Matos Costa, 20 de dezembro de 1973.

Antonio Fagundes

Sebastião Afonso dos Santos

Prefeito Municipal

Resp pela Secretaria

 

 

Registrada e publicada.