Lei Ordinária 153/1973

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1973
Data da Publicação: 31/05/2017

EMENTA

  • Concede Abono de Natal aos funcionários efetivos e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 153/1973

Concede abono de Natal aos funcionários efetivos e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono de Natal aos funcionários efetivos desta Prefeitura, no valor de CR$ 100,00 (cem cruzeiros).

Art. 2° – Para cumprimento do disposto do art. 1°, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito necessário.

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Matos Costa, 20 de dezembro de 1973.

 

Antonio Fagundes

Sebastião Afonso dos Santos

Prefeito Municipal

Resp pela Secretaria

 

Registrada e publicada.