Lei Ordinária 231/1974

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017

EMENTA

  • Reajusta os valores das Pensões e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 231

Data: 15 de dezembro de 1974.

Sumula: Reajusta os valores das pensões e da outras providencias.

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os valores das pensões concedidas através das leis n°139 e 150, de conformidade com o seguinte critério:

I – A pensão concedida através da lei n°139, à viúva do ex-servidor Ricardo Marschalk, passará ao valor do vencimento percebido por professor leigo,

II – A pensão concedida através da lei n° 150, á viúva do ex-servidor Amantino Ribeiro, passará a equivaler ao valor de 1 (um) salário mínimo vigente na região.

Art. 2° – Sempre que ocorrerem elevação dos valores de que tratam os itens I e II do artigo anterior, serão automaticamente reajustados os benefícios concedidos aos pensionistas.

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal, em 15 de dezembro de 1974.

 

Antonio Fagundes

Sebastião Afonso dos Santos

Prefeito Municipal

Resp. pela Secretaria Administrativa