Lei Ordinária 248/1975
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 01/06/2017
EMENTA
- Autoriza a Abertura de Crédito Suplementares, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 248/75
Data: 08 de setembro de 1975.
Sumula: Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providencias
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes Prefeito Municipal em exercício sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° – Fica o Governo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, para o corrente exercício financeiro, crédito adicional suplementar no valor de CR$ 51.000.00 (cinqüenta e um mil cruzeiros), em reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão |
5 – Divisão de viação e urbanismo |
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U. Orçamentária |
5.1 – Serviços rodoviários |
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Programa |
12.0 – Transporte |
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Subprograma |
12.1 – Construção e conservação de estradas |
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Dotação |
306 – Aparações,substituições, recuperações, e conservação de máquinas, viaturas e aparelhos |
30.000,00 |
Órgão |
6 – Divisão de educação e cultura |
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U. Orçamentária |
6.0 – Serviços de ensino e recreação |
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Programa |
06.0 – Educação |
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Subprograma |
06.1 – Ensino fundamental de 1°grau |
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Dotação |
4140-1005 – Obras de reconstrução, ampliação e melhorias em prédios escolares |
3.000,00 |
Órgão |
7 – Divisão de saúde e ação social |
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U. Orçamentária |
7.0 – Serviços de saúde |
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Programa |
11.0 – Saúde e saneamento |
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Subprograma |
11.1 – Apoio á entidade médico assistencial (Posto de Saúde) |
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Dotação |
3111.0100-110 – Salário de pessoal contratado |
18.000,00 |
Art. 2° – Para cobertura dos créditos adicionais abertos no artigo anterior, fica reduzida em igual importância as seguintes dotações orçamentárias do orçamento geral do município, em vigência:
Órgão |
5- Divisão de viação e urbanismo |
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U. Orçamentária |
5.0- Serviços de obras |
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Programa |
10.0- Indústria |
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Subprograma |
101- Serviços de britador |
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Dotação |
4130/1301- Máquinas, motores e aparelhos |
47.000,00 |
Dotação |
3111/110- Salário de pessoal contratado |
4.000,00 |
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 08 de setembro de 1975.
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. p. Divisão de Administração |