Lei Ordinária 249/1975

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 01/06/2017

EMENTA

  • Autoriza a abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 249/75

Data: 08 de setembro de 1975.

Sumula: Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providencias

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1° – Fica o Governo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, para o corrente exercício financeiro, créditos especiais no valor de CR$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), com a classificação que especifica:

Órgão

1 – Poder Executivo

 

U. Orçamentária

1.4 – Junta do serviço militar

 

Programa

01.0 – Administração superior-Executivo

 

Subprograma

01.4 –  Assuntos militares

 

Dotação

1409 – Outros materiais permanentes

2.000,00

Órgão

7 – Divisas de saúde e ação social

 

U. Orçamentária

7.0 – Serviços de saúde

 

Programa

11.0 – Saúde e saneamento

 

Subprograma

11.1 – Apoio á entidades médico- assist (Posto de Saúde)

 

Dotação

1409.4140 – Outros materiais permanentes

500,00

 

Art. 2° – Os recursos para amparar o crédito especial mencionado no artigo anterior, serão cobertos com a redução da seguinte dotação do orçamento vigente:

Órgão

5 – Divisão de viação e urbanismo

 

U. Orçamentária

5.0 – Serviços de obras

 

Programa

10.0 – Indústria

 

Subprograma

101 – Serviços de britados

 

Dotação

4130/1301- Máquinas, motores e aparelhos  

2.500,00

 

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 08 de setembro de 1975.

 

 

 

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp.  p.  Divisão de Administração