Lei Ordinária 251/1975
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 25/11/1975
EMENTA
- Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 251/75
Data: 25 de novembro de 1975.
Sumula: Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providencias
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes Prefeito Municipal em exercício sanciono a seguinte L E I:
Art. 1° – Fica o Governo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, para o corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) a fim de atender as despesas com a remuneração dos vereadores, com a classificação que especifica:
| 0 | Poder Executivo |
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| 00 | Câmara municipal |
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| 00.0 | Administração superior-Executivo |
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| 00.1 | Legislação e fiscalização |
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| 3111.01 | Vencimentos e vantagens fiscais |
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| 100 | Remuneração a vereadores |
15.000.00 |
Art. 2° – Os recursos para amparar o crédito especial mencionado no artigo anterior, serão cobertos com a redução das seguintes dotações do orçamento vigente:
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1 |
Poder Executivo |
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01.2 |
Administração interna |
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3130 |
Transporte de pessoas e de suas bagagens |
1.000,00 |
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5 |
Divisão de urbanismo e viação |
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10.1 |
Serviços de britador |
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3111 |
Salário de pessoal contratado |
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4140 |
Máquinas, motores e aparelhos |
9.500,00 |
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal, 25 de novembro de 1975.
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Antonio Fagundes |
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Prefeito Municipal |
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Sebastião Afonso dos Santos |
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Resp. p. Divisão de Administração |
