Lei Ordinária 251/1975

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 25/11/1975

EMENTA

  • Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 251/75

Data: 25 de novembro de 1975.

Sumula: Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providencias

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes Prefeito Municipal em exercício sanciono a seguinte L E I:

Art. 1° – Fica o Governo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, para o corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) a fim de atender as despesas com a remuneração dos vereadores, com a classificação que especifica:

0 Poder Executivo

00 Câmara municipal

00.0 Administração superior-Executivo

00.1 Legislação e fiscalização

3111.01 Vencimentos e vantagens fiscais

100 Remuneração a vereadores

15.000.00

 

Art. 2° – Os recursos para amparar o crédito especial mencionado no artigo anterior, serão cobertos com a redução das seguintes dotações do orçamento vigente:

1

Poder Executivo

01.2

Administração interna

3130

Transporte de pessoas e de suas bagagens

1.000,00

5

Divisão de urbanismo e viação

10.1

Serviços de britador

3111

Salário de pessoal contratado

4140

Máquinas, motores e aparelhos

9.500,00

 

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal, 25 de novembro de 1975.

 

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp.  p.  Divisão de Administração