Lei Ordinária 252/1975

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 01/06/2017

EMENTA

  • Autoriza a abertura de Créditos Suplementares, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 252/75

Data: 28 de novembro de 1975.

Sumula: Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providencias

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes Prefeito Municipal em exercício sanciono a seguinte LEI:

Art. 1° – Fica o Governo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, para o corrente exercício financeiro, créditos adicionais suplementares no valor de CR$ 94.250,00 (noventa e quatro mil e duzentos e cinqüenta cruzeiros), em reforço das seguintes dotações orçamentárias:

1

Gabinete do Prefeito

 

01.1

Governo municipal

 

3130-306

Reparações, adaptações, substituições, recuperações de bens móveis e imóveis

3.000,00

2

Divisão de administração

 

02.2

Encargos sociais

 

3272/971

Contribuições ao lazer

2.500,00

2

Divisão de administração

 

02.2

Encargos sociais

 

3275/984

Indenizações trabalhistas

100,00

2

Divisão de administração

 

02.1   

Administração de pessoal

 

3111/103

Vencimentos de cargos de prov. efetivo           

300,00

3

Divisão de fazenda

 

03.1

Fiscalização e cadastro

 

3111/103

Vencimentos de cargos de prov. efetivo

600,00

3

Divisão de fazenda

 

03.1

Fiscalização e cadastro

 

3130/313

Serviços de alimentação e estádias

250,00

03.3

Contabilidade e patrimônio

 

3120/201

Artigos de expediente

1.300,00

03.2

Recebimentos e pagamentos

 

3140/409

Outros encargos diversos

1.000,00

5

Divisão de viação e urbanismo

 

12.1

Construção e conservação de estradas

 

3120/203

Combustível e lubrificantes

12.000,00

4110/1002-22

Novas estradas e pontes  

6.000,00

3120/312

Serviços de alimentação e estádias

3.000,00

5

Divisão de viação e urbanismo

 

12.1

Construção e conservação de estradas

 

3111/110

Salário de pessoal contratado

32.000,00

6

Divisão de educação e cultura

 

06.1

Ensino fundamental 1°grau

 

3111/110

Salário de pessoal contratado

12.000,00

 

            Art. 2° – Para cobertura dos créditos adicionais abertos no artigo anterior, fica reduzida e anulada em igual importância as seguintes dotações do orçamento geral do município, em vigência:

0

Poder legislativo

 

00.1

Legislação e fiscalização

 

3111/105

Função gratificada

1.000,00

3120/201

Artigos de expediente

1.000,00

4140/1407

Móveis e utensílios em geral

4.000,00

1

Poder Executivo

 

01.1

Governo municipal

 

3120/219

Outros materiais de consumo

1.000,00

3130/302

Transporte de pessoas e de suas bagagens

1.000,00

0.12

Administração interna

 

3120/319

Outros materiais de consumo

500,00

01.3

Controle e fiscalização

 

4140/1407

Móveis e utensílios para escritório

3.500,00

2

Divisão de administração

 

02.3

Expediente, zeladoria e serviços gerais

 

3140/409

Outros encargos diversos

500,00

3

Divisão da fazenda

 

13.1

Aquisições e desapropriações

 

 

4000/2101

Desapropriações de imóveis

4.500,00

4

Divisão de fomento agropecuário

 

 

04.1

Apoio e incentivo a agricultura

 

3120/213

Adubos, inseticidas e fungicidas           

2.350,00

5

Divisão de viação e urbanismo

 

12.1   

Construção e conservação de estradas

 

3111/103

Vencimentos de cargos de prov. efetivo

35.000,00

3111/124

Outras vantagens de pessoal contratado

4.000,00

3140/409

Outros encargos diversos

2.000,00

4110

Construção de prédio da Prefeitura

9.000,00

1

Poder Executivo

 

01.2

Administração interna

 

3130/302

Serviços de alimentação e estádias

2.000,00

6

Divisão de viação e urbanismo

 

12.1

Construção e conservação de rodovias

 

4140/1304

Diversos equipamentos e instalações

2.900,00

10.1

Serviços de britador

 

4140/1301

Máquinas, motores e aparelhos 

19.500,00

           

                                   Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal, 28 de novembro de 1975.

 

 

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp.  p.  Divisão de Administração