Lei Ordinária 250/1975

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 01/06/2017

EMENTA

  • Autoriza a abertura de créditos suplementares, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 250/75

Data: 27 de outubro de 1975.

Sumula: Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providencias

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes Prefeito Municipal em exercício sanciono a seguinte LEI:

Art. 1° – Fica o Governo municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, para o corrente exercício financeiro, créditos adicionais suplementares no valor de CR$ 86.100,00 (oitenta e seis mil, cem cruzeiros), em reforço das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO

U. ORÇAM

PROGRAMA

SUBPROGRAMA

DOTAÇÃO

VALOR

0

0.0

00.0

00.1

0001/3130-219

500,00

1

1.0

01.0

01.1

1012/3130-309

1.600,00

2

2.0

02.0

02.2

2022/3212-971

4.000,00

2

2.0

02.0

02.2

2022/3232-801

3.300,00

2

2.0

02.0

02.2

2022/3278-984

10.000,00

3

3.1

03.0

03.2

3032/3140-409

1.500,00

3

3.0

03.0

03.1

3031/3130-312

200,00

3

3.2

03.1

03.3

3033/3130-309

1.500,00

5

5.1

12.0

12.1

5121/3111-110

20.000,00

5

5.1

12.0

12.1

5121/3130-312

8.500,00

5

5.1

12.0

12.1

5121/3120-204

15.000,00

6

6.0

06.0

06.1

6061/4110-005

20.000,00

 

            Art. 2° – Para cobertura dos créditos adicionais abertos no artigo anterior, fica reduzida em igual importância as seguintes dotações do orçamento geral do município, em vigência:

ÓRGÃO

U. ORÇAM

PROGRAMA

SUBPROGRAMA

DOTAÇÃO

VALOR

3

3.2

13.0

13.1

3131/4210-2102

9.500,00

3

3.2

13.0

13.3

3133/3260-962

5.500,00

4

4.0

04.0

04.1

4041/3120-208

7.500,00

5

5.1

12.0

12.1

5121/4130-1301

9.500,00

5

5.1

12.0

12.1

5121/4130-1302

20.000,00

5

5.2

09.0

09.4

5094/4110-1002

23.500,00

5

5.2

09.0

09.4

5094/4110-1004

10.600,00

 

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 27 de outubro de 1975.

 

 

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp.  p.  Divisão de Administração