Lei Ordinária 263/1976
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1976
Data da Publicação: 01/06/2017
EMENTA
- Concede Subvenção Social ao Serviço Eleitoral, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 263/76
Data: 17 de maio de 1976.
Sumula: Concede subvenção social ao serviço eleitoral e dá outras providencias
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o Governo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao serviço eleitoral desenvolvido na cidade de Porto União – SC, com interesses deste município.
Parágrafo único- A subvenção de que trata o artigo 1°, será no valor de CR$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros) mensais e reajustáveis anualmente.
Art. 2° – A despesa decorrente da presente lei, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
0200 |
Governo municipal |
0201 |
Gabinete do Prefeito |
3212.00/972 |
Contribuição ao serviço eleitoral |
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 17 de maio de 1976.
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. p. Divisão de Administração |