Lei Ordinária 263/1976

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1976
Data da Publicação: 01/06/2017

EMENTA

  • Concede Subvenção Social ao Serviço Eleitoral, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 263/76

Data: 17 de maio de 1976.

Sumula: Concede subvenção social ao serviço eleitoral e dá outras providencias

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício sanciono a seguinte lei:

Art. 1° – Fica o Governo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao serviço eleitoral desenvolvido na cidade de Porto União – SC, com interesses deste município.

Parágrafo único- A subvenção de que trata o artigo 1°, será no valor de CR$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros) mensais e reajustáveis anualmente.

Art. 2° – A despesa decorrente da presente lei, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

0200

Governo municipal

0201

Gabinete do Prefeito

3212.00/972

Contribuição ao serviço eleitoral

 

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 17 de maio de 1976.

 

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp.  p.  Divisão de Administração