Lei Ordinária 311/1979
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1979
Data da Publicação: 02/06/2017
EMENTA
- Outorga a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 311/79
Data: 26 de Setembro de 1979
EMENTA: Outorga a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
ART.1º) – Fica o outorgada a CASAN –COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO, sociedade de economia mista, a concessão para implantação, exploração, ampliação e melhoramentos dos serviços públicos de abastecimento de água e/ou coleta de esgotos sanitários, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) anos.
ART. 2º) – A Concessionária poderá fixar, reajustar e arrecadar tarifas, relativas aos serviços públicos mencionados, de forma a atender a amortização dos investimentos, à cobertura dos custos de operação e manutenção, bem como à provisão de reservas para depreciação e financiamento da expansão e melhoramentos.
Parágrafo Único – No intuito de minorar os encargos da concessionária, que se refletem na fixação das tarifas, lhe é concedida pelo prazo da concessão, isenção de todos os tributos municipais.
ART. 3º) – Fica o Poder Executivo representado no ato, pelo Prefeito Municipal, autorizado a firmar convênio com a CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento.
ART 4º) – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 26 de setembro de 1979
SEBASTIÃO CARNEIRO |
JOÃO DE PAULA CARNEIRO |
Prefeito Municipal |
Chefe da Divisão de Administração |
A presente Lei foi registrada e publicada na data supra.
JOÃO DE PAULA CARNEIRO |
Chefe da Div. de Administração |