Lei Ordinária 311/1979

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1979
Data da Publicação: 02/06/2017

EMENTA

  • Outorga a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 311/79

                                               Data: 26 de Setembro de 1979

EMENTA: Outorga a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

            ART.1º) – Fica o outorgada a CASAN –COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO, sociedade de economia mista, a concessão para implantação, exploração, ampliação e melhoramentos dos serviços públicos de abastecimento de água e/ou coleta de esgotos sanitários, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) anos.

            ART. 2º) – A Concessionária poderá fixar, reajustar e arrecadar tarifas, relativas aos serviços públicos mencionados, de forma a atender a amortização dos investimentos, à cobertura dos custos de operação e manutenção, bem como à provisão de reservas para depreciação e financiamento da expansão e melhoramentos.

            Parágrafo Único – No intuito de minorar os encargos da concessionária, que se refletem na fixação das tarifas, lhe é concedida pelo prazo da concessão, isenção de todos os tributos municipais.

            ART. 3º) – Fica o Poder Executivo representado no ato, pelo Prefeito Municipal, autorizado a firmar convênio com a CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento.

            ART 4º) – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edificio da Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 26 de setembro de 1979

 

SEBASTIÃO CARNEIRO

 

JOÃO DE PAULA CARNEIRO

Prefeito Municipal

Chefe da Divisão de Administração

A presente Lei foi registrada e publicada na data supra.

 

JOÃO DE PAULA CARNEIRO

Chefe da Div. de Administração