Lei Ordinária 386/1985
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 08/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO, COM O GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°386/1985
DISPÕE SOBRE A ASSINATURA DE CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Fica o chefe do Poder do Executivo municipal autorizado a firmar termo aditivo ao convenio celebrado em 21/08 em 1984, com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da secretaria de saúde.
Art.2°-As despesas constantes da presente lei serão classificadas como despesas extra-orçamentarias da Prefeitura.
Art.3°-A presente lei entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Matos Costa, 21 de janeiro de 1985.
Nelson Castilho
Prefeito municipal