Lei Ordinária 386/1985

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 08/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO, COM O GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°386/1985

DISPÕE SOBRE A ASSINATURA DE CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o chefe do Poder do Executivo municipal autorizado a firmar termo aditivo ao convenio celebrado em 21/08 em 1984, com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da secretaria de saúde.

Art.2°-As despesas constantes da presente lei serão classificadas como despesas extra-orçamentarias da Prefeitura.

Art.3°-A presente lei entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal de Matos Costa, 21 de janeiro de 1985.

Nelson Castilho                                          

Prefeito municipal