Lei Ordinária 385/1984

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1984
Data da Publicação: 07/11/2017

EMENTA

  • AMPLIA A ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MATOS COSTA

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°385/1984

DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984.

SUMULA: AMPLIA A ÁREA URBANA DA SEDE DO MUNICIPIO DE MATOS COSTA

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-É considerada área urbana da sede do município de Matos Costa, o espaço territorial definido pelo seguinte perímetro:”Inicia no piquete com denominação de n°0(zero), que se localiza na estrada que liga Matos Costa á Caçador, aproximadamente 200(duzentos metros) da gruta existente na referida estrada. Sendo que o piquete 0(zero) fica na margem esquerda no sentido Matos Costa- Caçador.

Deste segue para o piquete n°1(um), com rumo 40º 49º 20º SW, com distancia de 151,55m, confrontando-se com terras de propriedade do Sr.Carlos Foltz:

Deste segue para o piquete n° 2(dois) com rumo 56º 48º 25º NW, com distancia de 37,10m, confrontando-se com terras de propriedade da Sra. Dolores Foltz Passeiro.

Deste segue para o piquete n° 3(três), com rumo 01º 09º 30º NW, com distancia de 98,78m, confrontando-se com terras de propriedade da Sra. Dolores Foltz Passeiro.

Deste segue para o piquete n° 4(quatro), com rumo 31º 27º e 15º, com distancia de 259,63m, confrontando-se com terras de propriedade da Sra. Dolores Foltz Passeiro.

Deste segue para o piquete n° 5(cinco), com rumo de 49º 43º 50º NW, com distancia de 120,10m, confrontando-se com terras de propriedade da Sra. Dolores Foltz Passeiro.

Deste segue para o piquete n° 6(seis), com rumo de 15º 47º 25ºNW, com distancia de 53,50m, confrontando-se com terras da Sra. Dolores Foltz Passeiro.

Deste segue para o piquete n° 7(sete), com rumo de 62º 28º 00ºNE, com distancia de 101,50m, confrontando-se com terras da Sra. Dolores Foltz Passeiro.

Deste segue para o piquete n° 8(oito), com rumo de 20º 04º 15º, com distancia de 55,75 m, confrontando-se com terras de propriedade da Sra. Dolores Foltz Passeiro.

Deste segue para o piquete n° 9(nove), com rumo de 64º18º40º, com distancia de 471,14m, linha esta que percorre a rede ferroviária Federal S/A e confronta-se externamente com a propriedade de Dolores Foltz Passeiro.

Deste segue para o piquete n°10(dez), com rumo de 19º08º05º NE, com distancia de 676m, confrontando-se parte da linha divisória com a propriedade do Sr.Pedro Muzolon, e a propriedade do Sr.Arno Gregório, até a estrada que sai para General Carneiro e passando a estrada o restante da linha divisória confrontando-se com a propriedade do Sr.Hilario Gregório.

Deste segue para o piquete n°11(onze), com rumo de 86º10º20° SE, com distancia de 54,02m, confrontando-se com terras de propriedade do Sr.Sebastião de Oliveira Carneiro.

Deste segue para o piquete n°12(doze), com rumo de 86º51º15ºSE, com distancia de 66,96m, confrontando-se com terras de propriedade do Sr.Sebastião de Oliveira Carneiro.

Deste segue para o piquete n°13(treze), com rumo de 62º45º50ºSE, com distancia de 60,72m, confrontando-se com terras de propriedade do Sr.Sebastião de Oliveira Carneiro.

Deste segue para o piquete n°14(quatorze), com rumo de 60º34º25ºSE, com distancia de 111,60m, confrontando-se com terras de propriedade do Sr.Sebastião de Oliveira Carneiro.

Deste segue para o piquete n°15(quinze), com rumo de 20º42º40ºSE, com distancia de 48,26m, linha esta que percorre a margem da estrada municipal e confronta-se com terras de propriedade do Sr. João Morais.

Deste segue para o piquete n°16(dezesseis), com rumo de 17º30º15ºSE, com distancia de 73,20m, linha esta que percorre a margem da estrada municipal e confronta-se com terras de propriedade do Sr. João Morais.

Deste segue para o piquete n°17(dezessete), com rumo de 82º53º40º SE, com distancia de 845,40m, confrontando=se parte da linha divisória com terras de propriedade do Sr. Erich Zipperer.

Deste segue para o piquete n°18(dezoito), com rumo de 83º57º15º SE, com distancia de 90,97m, confrontando-se com terras de propriedade do Sr.Erich Zipperer.

Deste segue para o piquete n°19(dezenove), com rumo de 44º125º00º SE, com distancia d e131,80m, confrontando-se com terras de propriedade do Sr.Erich Zipperer.

Deste segue para o piquete n°20(vinte), com rumo de 58º52º45º NE, com distancia de 103,17m, confrontando-se com terras de propriedade do Sr.Erich Zipperer.

Deste segue para o piquete n°21(vinte e um), com rumo de 57º04º30º SE, com distancia de 264,95m, confrontando-se com terras de propriedade da Sra. Julia Ferraz.

Deste segue para o piquete n°22(vinte e dois), com rumo de 32º55º05º NE, com distancia de 64,30m, confrontando-se com terras de propriedade da Sra. Julia Ferraz.

Deste segue para o piquete n°23(vinte e três), com rumo de 68º47º50ºNE, com distância de 516,79m, confrontando-se com terras de propriedade do Sr. Pedro Santos, parte da linha divisória com terras de propriedade do Sr. Sebastião Carneiro.

Deste segue para o piquete n°24(vinte e quatro), com rumo de 48º37º05ºSE, com distancia de 395,14m, confrontando-se com terras de propriedade do Sr.Lauro Gregório.

Deste segue para o piquete n°25(vinte e cinco), com rumo de 09º53º30ºSW, com distancia de 458,79m, confrontando-se com terras de propriedade do Sr.Salomão Granemann.

Deste segue para o piquete n°26(vinte e seis), com rumo de 81º36º35ºSW, com distancia de 471,00m, confrontando-se com terras de propriedade do Sr.Acir Carlos Bendlin.

 Deste segue para o piquete n°27(vinte e sete), com rumo de 65º27º20ºSW, com distancia de 450,50m, confrontando-se parte da linha divisória com terras de propriedade do Sr.Acir Carlos Bendlin.e o restante da linha divisória com terras de propriedade do Sr. Mario Bendlin.

Deste segue para o piquete n°28(vinte e oito), com rumo de 61º59º55ºNW, com distancia de 498,24m, confrontando-se com terras de propriedade do Sr. Mario Bendlin.

Deste segue para o piquete nº29(vinte e nove), com rumo de 32º31º40ºNW, com distancia de 45,45m, confrontando-se com terras de propriedade do Sr.Carlos Foltz.

Deste segue para o piquete nº30(trinta), com rumo de 52º08º05ºSW, com distancia de 57,69m, confrontando-se com terras de propriedade do Sr.Carlos Foltz.

Deste segue para o piquete nº31(trinta e um), com rumo de 27º11º20ºNW, com distancia de 39,33m, confrontando-se com terras de propriedade do Sr.Carlos Foltz.

Deste segue para o piquete nº32(trinta e dois), com rumo de 82º39º35ºSW, com distancia de 13,35m, confrontando-se com terras de propriedade do Sr.Carlos Foltz.

Deste segue para o piquete nº33(trinta e três), com rumo de 28º26º35ºSW, com distancia de 29,50m, confrontando-se com terras de propriedade do Sr.Carlos Foltz.

Deste segue para o piquete nº34(trinta e quatro), com rumo de 50º28º55ºSW, com distancia de 127,20m, confrontando-se com terras de propriedade do Sr.Carlos Foltz.

Deste segue para o piquete nº35(trinta e cinco), com rumo de 46º51º00ºNW, com distancia de 116,91m, confrontando-se com terras de propriedade do Sr.Carlos Foltz.

Deste segue para o piquete nº0(zero), com rumo de 85º37º15ºNW, com distancia de 287,38m, confrontando-se com terras de propriedade do Sr.Carlos FOltz, e onde o levantamento da área de perímetro urbano tem seu termino.

Parágrafo único- O perímetro urbano tem área superficial de 2.417.455,00m²(dois milhões, quatrocentos e dezessete mil e quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados).

Art.2°-Passa a constituir integrante desta lei a planta da área urbana da sede do município de Matos Costa, na escala de 1:5.000em anexo.

Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Matos Costa, 26 de dezembro de 1984.

Nelson Castilho                                          

Prefeito municipal