Lei Ordinária 422/1986
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 09/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO EXERCÍCIO DE 1985
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°422/1986
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO EXERCICIO DE 1985.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Ficam ratificados os créditos adicionais suplementares abertos pelo Executivo municipal no exercício financeiro de 1984, através dos Decretos abaixo relacionados, no montante de CR$89.659.009,00(oitenta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil e nove cruzeiros), com recursos oriundos do remanejamento parcial ou total de dotações e por excesso de arrecadação apurado de conformidade com demonstrativos:
DECRETOS N° DATA VALOR DOS CRÉDITOS
91 03/12/1985 10.000.000,00
92 06/12/1985 137.000.000,00
93 16/12/1985 162.490.760,00
94 23/12/1985 3.874.594,00
TOTAL 313.365.354,00
Art.2- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Matos Costa, 21 de fevereiro de 1986.
Nelson Castilho
Prefeito municipal