Lei Ordinária 422/1986

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 09/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO EXERCÍCIO DE 1985

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°422/1986

DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO EXERCICIO DE 1985.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Ficam ratificados os créditos adicionais suplementares abertos pelo Executivo municipal no exercício financeiro de 1984, através dos Decretos abaixo relacionados, no montante de CR$89.659.009,00(oitenta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil e nove cruzeiros), com recursos oriundos do remanejamento parcial ou total de dotações e por excesso de arrecadação apurado de conformidade com demonstrativos:

DECRETOS N°        DATA             VALOR DOS CRÉDITOS

91                   03/12/1985               10.000.000,00

92                   06/12/1985               137.000.000,00

93                   16/12/1985               162.490.760,00

94                   23/12/1985               3.874.594,00

TOTAL                                              313.365.354,00

Art.2- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Matos Costa, 21 de fevereiro de 1986.

Nelson Castilho                                          

Prefeito municipal