Decisão da Comissão de Avaliação

Decisão da Comissão de Avaliação

Trata-se de recurso interposto por candidata em face da publicação da relação preliminar de candidatos habilitados e inabilitados para concorrência ao cargo de Diretor de Unidade Escolar.

A recorrente foi inabilitada em razão do descumprimento do disposto no item nº 3.2.3, ou seja, da ausência de juntada de “Certificado ou declaração de curso de gestão oferecido ou indicado pela Secretaria Municipal de Educação”.

Aduz a recorrente em suas razões recursais que, em que pese não tenha anexado cópia do referido certificado, fato é que teria participado do referido curso, razão pela qual solicita a reconsideração da decisão.

Em que pese os argumentos da recorrente, o processo seletivo é procedimento que deve se submeter a um certo grau de formalidade, sobretudo no sentido de jamais flexibilizar regras estabelecidas em seu edital, sob pena de violação ao princípio da impessoalidade.

O item 4.3 do Edital estabelece a tempestividade como uma das condições infestáveis para o deferimento dos pedidos de inscrição. Razão pela qual, a comissão entende que a relação de habilitados e inabilitados publicada deve ser mantida em sua integralidade.

Isto posto, considerando as disposições editalícias e o princípio da impessoalidade, a Comissão decide por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto por NADIR APARECIDA MORAES, mantendo a relação publicada no dia 24/22/2022.

Matos Costa, 01 de dezembro de 2022.

Dari de castro

Sirlene Raquel Zamboni Freisleben

Marcelo Bleixuvehl

Carim Cristina Carneiro

Roberta Dionéia Nestor

Osnei Jableski

Vinícius José Besciak