Lei Ordinária 143/1973
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1973
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a efetuar a venda de um trator, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 143/1973
Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a venda de um trator e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a vender um trator, modelo RD7, marca Caterpilar, cor amarelo, ano de fabricação 1956, motor n° 966541.
§ único – O referido trator será vendido pelo fato do mesmo encontrar-se sem condições de trabalho.
Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Matos Costa, 08 de setembro de 1973.
Antonio Fagundes |
Sebastião Afonso dos Santos |
Prefeito Municipal |
Resp pela Secretaria |