Lei Ordinária 143/1973

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1973
Data da Publicação: 31/05/2017

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a efetuar a venda de um trator, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 143/1973

Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a venda de um trator e da outras providencias.

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a vender um trator, modelo RD7, marca Caterpilar, cor amarelo, ano de fabricação 1956, motor n° 966541.

§ único – O referido trator será vendido pelo fato do mesmo encontrar-se sem condições de trabalho.

Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Matos Costa, 08 de setembro de 1973.

 

Antonio Fagundes

Sebastião Afonso dos Santos

Prefeito Municipal

Resp pela Secretaria