Lei Ordinária 157/1973
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1973
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- Autoriza a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 157/1973
Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a presente lei:
Art.1°- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de CR$ 3.352,46 (três mil, trezentos e cinqüenta e dois cruzeiros e quarenta e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária.
Função |
1 – Administração financeira |
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Programa |
11 – Arrecadação e pagamento |
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3250 – Contribuição de Previdência Social |
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Contribuição p/formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP |
3.352,46 |
Art. 2° – Para cumprimento do disposto constante no art. 1°, ficam reduzidas no valor de CR$ 3.352,46 (três mil, trezentos e cinqüenta e dois cruzeiros e quarenta e seis centavos), as seguintes dotações orçamentárias:
Função |
0 – Governo e administração geral |
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Programa |
05 – Secretaria administrativa |
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3120 – Material de consumo |
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201 – Artigos de expediente |
2.000,00 |
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3140 – Encargos diversos |
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III – Contrib. á Assoc de municípios do Alto Vale d Rio do Peixe |
1.352,46 |
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Matos Costa, 31 de dezembro de 1973.
Registre-se e publique-se.
Antonio Fagundes |
Sebastião Afonso dos Santos |
Prefeito Municipal |
Resp pela Secretaria |
Registrada e publicada.