Lei Ordinária 157/1973

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1973
Data da Publicação: 31/05/2017

EMENTA

  • Autoriza a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 157/1973

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a presente lei:

Art.1°- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de CR$ 3.352,46 (três mil, trezentos e cinqüenta e dois cruzeiros e quarenta e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária.

Função

1 – Administração financeira

 

Programa

11 – Arrecadação e pagamento

 

 

3250 – Contribuição de Previdência Social

 

 

Contribuição p/formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP

3.352,46

 

Art. 2° – Para cumprimento do disposto constante no art. 1°, ficam reduzidas no valor de CR$ 3.352,46 (três mil, trezentos e cinqüenta e dois cruzeiros e quarenta e seis centavos), as seguintes dotações orçamentárias:

Função

0 – Governo e administração geral

 

Programa

05 – Secretaria administrativa

 

 

3120 – Material de consumo

 

 

201 – Artigos de expediente

2.000,00

 

3140 – Encargos diversos

 

 

III – Contrib. á Assoc de municípios do Alto Vale d Rio do Peixe

1.352,46

 

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Matos Costa, 31 de dezembro de 1973.

Registre-se e publique-se.

Antonio Fagundes

Sebastião Afonso dos Santos

Prefeito Municipal

Resp pela Secretaria

 

Registrada e publicada.