Lei Ordinária 158/1973

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1973
Data da Publicação: 31/12/1973

EMENTA

  • Autoriza a abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 158/1973

Autoriza abertura de créditos suplementares e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei:

Art. 1° – Ficam suplementadas na importância de CR$ 50.045,75 (cinqüenta mil e quarenta e cinco cruzeiros e setenta e cinco centavos) as seguintes dotações orçamentárias:

Função 0 – Governo e administração geral

Programa 05 – Secretaria administrativa

3120 – Material de consumo

220 – Outros materiais de consumo

2.058,46

3130 – Serviços de terceiros

906 – Impressão, publicação e encadernação

591,41

308 – Telefonemas, telegramas e correspondências

53,55

Função 1 – Administração financeira

Programa 11 – Arrecadação e pagamento

3120 – Material de consumo

201 – Impressos e material de exp.

232,59

220 – Aquisição de livros e talonários etc.

929,60

Programa 16 – Contabilidade, auditoria e orçamentos

3110 – Pessoal

007 – Salário de pessoal contratado

1.900,00

3140 – Encargos diversos

420 – Outros encargos

8.334,96

Função 4 – Viação, transportes e comunicações

Programa 42 – Rodoviários

3110 – Pessoal

002 – Vencimentos dos cargos efetivos

1.008,85

007 – Salário de pessoal contratado

8.492,46

3120 – Material de consumo

203 – Combustível e lubrificantes

18.169,71

204 – Peças e acessórios

972,60

3140 – Encargos diversos

420 – Outros encargos

990,00

Função 6 – Educação e cultura

Programa 61 – Manutenção do ensino primário

3110 – Pessoal

002 – Vencimentos dos cargos efetivos

2.282,61

Função 8 – Bem estar social

Programa 81 – Previdência Social

3250 – Contribuição de Previdência Social

1703 – PASEP

6,99

3234 – Abono familiar

1401 – Pessoal efetivo

2.200,000

3270 – Diversas transferências correntes

1910 – Auxilio doença

124,82

Função 9 – Serviços urbanos

Programa 94 – Ruas e avenidas

4000 – Obras públicas

2107 – Conservação e revestimentos

2.497,14

 

Art. 2° – Consideram-se recursos para cumprimento do art. 1°, as anulações das seguintes dotações orçamentárias, no valor de CR$ 50.845,75 (cinqüenta mil, oitocentos e quarenta e cinco cruzeiros e setenta e cinco centavos):

Função 0 – Governo e administração geral

Programa 02 – Administração superior Executivo

3120 – Material de consumo

204 – Peças e acessórios

173,10

Programa 05 – Secretaria administrativa

3110 – Pessoal

002 – Vencimentos dos cargos efetivos

2.510,00

3120 – Material de consumo

202 – Material de limpeza

132,95

3130 – Serviços de terceiros

303 – Assinaturas de jornais e revistas

112,50

305 – Concertos e recuperação em geral

347,50

309 – Alugueres e arrendamentos

450,00

320 – Outros serviços de terceiros

306,50

310 – Seguros em geral

500,00

3140 – Encargos diversos

420 – Outros encargos

I – Despesa com serviço eleitoral

600,00

II – Contribuição ao IBAM

800,00

III – Cont. Assoc de mun. Alto Vale R.Peixe

248,30

IV – Contribuição a ABM

400,00

V – Outras contribuições

1.000,00

Função 1 – Administração financeira

Programa 11 – Arrecadação e pagamento

3110 – Pessoal

002 – Vencimentos dos cargos efetivos

1.510,46

009 – Quebra de caixa

240,00

3130 – Serviços de terceiros

3024 – Passagens e conduções

600,00

311 – Alimentação escolar

330,45

3120 – Material de consumo

220 – Aquisição de livros e talonários etc.

340,00

3140 – Encargos diversos

405 – Reposições e revestimentos, ou melhor, restituições

300,00

420 – Outros encargos

168,63

4140 – Material permanente

001 – Aquisição de máquinas, utens móveis p/escritório

100,00

Programa 16 – Contabilidade, auditoria e orçamento

3120 – Material de consumo

201 – Artigos de expediente

135,23

220 – Outros materiais de consumo

324,00

3130 – Serviços de terceiros

302 – Passagens e conduções

1.920,00

306 – Impressão, publicação e encadernação

1.099,00

311 – Alimentação e estádias

578,45

Função 2 – Defesa e segurança

Programa 21 – Defesa terrestre

3110 – Pessoal

002 – Vencimentos dos cargos efetivos

3.788,63

3140 – Encargos diversos

420 – Outros encargos

782,00

Função 3 – Recursos materiais e agropecuários

Programa 32 – Produção vegetal

3130 – Serviços de terceiros

320 – Outros serviços de terceiros

833,00

3140 – Encargos diversos

410 – Acordos e convênios

3.800,00

4140 – Material permanente

2302 – Equipamentos agrícolas

1.200,00

Função 4 – Viação, transportes e comunicações

Programa 42 – Rodoviários

3110 – Pessoal

002 – Vencimentos dos cargos efetivos

1.903,16

3120 – Material de consumo

220 – Outros materiais de consumo

1.257,54

3130 – Serviços de terceiros

305 – Concertos e recuperação em geral

1.094,73

311 – Alimentação e estádias

1.212,71

320 – Outros serviços de terceiros

2.052,40

4140 – Material permanente

2302 – Equipamentos rodoviários

18,55

Função 6 – Educação e cultura

Programa 61 – Manutenção do ensino primário

3110 – Pessoal

005 – Função gratificada

1.978,17

3130 – Material de consumo

205 – Gêneros de alimentação

            4.000,00

3140 – Encargos diversos

402 – Prêmios, diplomas e condecorações

474,00

403 – Recepções e festividades

477,30

406 – Aperfeiçoamento e seleção do pes.

1.498,00

Função 8 – Bem estar social

Programa 81 – Previdência Social

3250 – Contribuição de Previdência Social

1701 – Instituto Nacional de P.Social

317,90

1706 – Outras contribuições

193,30

3233 – Salário família

1301 – Pessoal efetivo

2.269,04

3270 – Diversas transferências correntes

1911 – Auxilio para funerais

863,30

1913 – Indenização trabalhista

1.546,68

Função 9 – Serviços urbanos

Programa 92 – Limpeza pública

3110 – Pessoal

007 – Salário de pessoal contratado

641,76

3120 – Material de consumo

220 – Outros materiais de consumo

225,65

4140 – Material permanente

2403 – Ferramentas e utensílios

1.069,50

2407 – Viaturas de pequeno porte

1.440,00

Programa 97 – Cemitérios

3110 – Pessoal

007 – Salário de pessoal contratado

681,36

 

                        Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Matos Costa, 31 de dezembro de 1973.

Registre-se e publique-se.

 

Antonio Fagundes

Sebastião Afonso dos Santos

Prefeito Municipal

Resp pela Secretaria

 

 

Registrada e publicada nesta secretaria.