Lei Ordinária 163/1974
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- Autoriza a firmar convênio com o Ministério da Agricultura.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 163/74
Autoriza a firmar convenio com o Ministério da agricultura.
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com o Ministério da agricultura para aquisição de 30 (trinta) pulverizadores carrapaticida.
Parágrafo único- O valor do referido convenio será na base de 70% (setenta por cento) no total das despesas.
Art. 2° – Para as demais despesas constantes do art. 1°, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito necessário.
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Matos Costa, 10 de abril de 1974.
Registre-se e Publique-se
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Registrada e publicada nesta secretaria na mesma data.
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. p/ Secretaria |