Lei Ordinária 162/1974

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017

EMENTA

  • Autoriza Firmar Convênio com o Governo do Estado, e dá outras Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°162/74

Autoriza a firmar convenio com o Governo do Estado e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei:

Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com o Governo do Estado de Santa Catarina, para a construção do prédio próprio da Prefeitura municipal.

Parágrafo único – O valor do referido convenio será na importância de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).

Art. 2° – As demais despesas para a execução constantes do art. 1°, far-se-á por conta das dotações disponíveis do orçamento vigente.

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Matos Costa, 10 de abril de 1974.

 

Registre-se e Publique-se

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta secretaria na mesma data.

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp. p/ Secretaria