Lei Ordinária 170/1974
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- Autoriza a venda de uma Caminhonete Modelo Kombi Marca Wolksvagem
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 170/74
Autoriza a venda de uma camioneta modelo Kombi Wolksvagen.
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a vender uma camioneta modelo Kombi Wolksvagen, a qual atendia os serviços de saúde desta municipalidade.
§ único – A venda do referido veiculo far-se-á pelo fato do mesmo não estar em condições de atender os serviços de saúde.
Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Matos Costa, 12 de junho de 1974.
Registre-se e Publique-se
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Registrada e publicada nesta secretaria na mesma data.
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. p/ Exp. da Secretaria |