Lei Ordinária 171/1974

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017

EMENTA

  • Cria uma Escola Municipal e dá outras providências. (General Dutra)

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 171/74

Cria uma escola municipal e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei:

Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma escola municipal, situada na localidade de General Dutra, pertencente a este município.

§ único- A referida escola, funcionará com 12 alunos e terá como sala de aula, uma das dependências da Rede Ferroviária Federal S.A.

Art. 2° – Para cobrir as despesas constantes do art. 1°, serão considerados os recursos constantes do orçamento vigente.

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Matos Costa, 12 de junho de 1974.

 

Registre-se e Publique-se

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta secretaria na mesma data.

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp. p/ Exp. da Secretaria