Lei Ordinária 170/1974

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017

EMENTA

  • Autoriza a venda de uma Caminhonete Modelo Kombi Marca Wolksvagem

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 170/74

Autoriza a venda de uma camioneta modelo Kombi Wolksvagen.

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei:

Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a vender uma camioneta modelo Kombi Wolksvagen, a qual atendia os serviços de saúde desta municipalidade.

§ único – A venda do referido veiculo far-se-á pelo fato do mesmo não estar em condições de atender os serviços de saúde.

Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Matos Costa, 12 de junho de 1974.

Registre-se e Publique-se

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta secretaria na mesma data.

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp. p/ Exp. da Secretaria