Lei Ordinária 176/1974
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- Autoriza a abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 176/74
Sumula: Autoriza abertura de créditos suplementares e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do município, créditos suplementares no valor de CR$ 25.071,23 (vinte e cinco mil, setenta e um cruzeiros e vinte e três centavos), classificados nas dotações que especifica:
Órgão |
1 – Administração financeira |
275,00 |
Unidade |
16 – Contabilidade |
275,00 |
Dotação |
4140/2100 – Máquinas e aparelhos de escritório |
275,00 |
Órgão |
4 – Viação, transportes e com |
16.084,32 |
Unidade |
42 – Serv. Rodov. municipal |
16.084,32 |
Dotação |
3120/293 – Combustível e lubrificantes |
972,60 |
Dotação |
3120/204 – Peças e acessórios |
428,00 |
Dotação |
3130/305 – Consertos e recup. em geral |
7.034,00 |
Dotação |
4110/1902 – Const. de pontes e bueiros |
7.649,72 |
Órgão |
6 – Educação e cultura |
200,00 |
Unidade |
67 – Pesquisa, orient. e dif. cultural |
200,00 |
Dotação |
3111.01/007 – Salário do pes. Contratado |
200,00 |
Órgão |
8 – Bem estar social |
1.231,91 |
Unidade |
81 – Previdência Social |
1.231,91 |
Dotação |
3250/1701 – Contribuição p/ INPS |
1.231,91 |
Órgão |
9 – Serviços urbanos |
7.280,00 |
Unidade |
93 – Iluminação pública |
7.280,00 |
Dotação |
411/1908 – Amp. da rede de iluminação |
7.280,00 |
Parágrafo único- Os créditos suplementares de que trata o artigo 1°, destinar-se-ão á regularização de despesas realizadas no exercício financeiro de 1973 e liquidadas á conta de responsabilidades impostas.
Art. 2° – Os créditos abertos com a presente Lei, no valor de CR$ 25.071,23 (vinte e cinco mil, setenta e um cruzeiros e vinte e três centavos), serão cobertos com recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1973.
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 19 de agosto de 1974.
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. pela Secretaria |