Lei Ordinária 177/1974

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017

EMENTA

  • Autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos suplementares, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 177/74

Sumula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir  créditos suplementares e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do município, créditos suplementares no valor global de CR$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros) em reforço de dotações orçamentárias que especifica:

Órgão

0 – O Governo e administração geral     

4.500,00

Unidade

02 – Executivo

3.000,00

Dotação

3130/311 – Alimentação e estádias

3.000,00

Unidade

05 – Atividades meio e assessoramento

1.500,00

Dotação

3120/220 – Outros materiais de consumo

1.000,00

Dotação

3130/311 – Alimentação e estádias

500,00

Órgão

1 – Administração financeira       

8.700,00

Unidade

11 – Arrecadação    

1.200,00

Dotação

3120/201 – Impressos e mat. de exp.

700,00

Dotação

3140/420 – Outros encargos

500,00

Unidade

16 – Contabilidade

7.500,00

Dotação

3130/306 – Serviços de imp. pub. e encad.

5.000,00

Dotação

3130/311 – Alimentação e estádias

1.500,00

Dotação

4140/420 – Outros encargos

1.000,00

Órgão

4 – Viação, trans e com      unicações

100.000,00

Unidade

42 – Serv. Rodoviário municipal

100.000,00

Dotação

3111.01/007 – Salário do pes. contratado

20.000,00

Dotação

3120/203 – Combustível e lubrificantes

50.000,00

Dotação

3120/204 – Peças e acessórios   

30.000,00

Órgão

6 – Educação e cultura      

8.000,00

Unidade

67 – Pesquisa, orient. e dif. cultural       

8.000,00

Dotação

3111.01/07 – Salário do pes. contratado

2.000,00

Dotação

4140/2100 – Livros e revistas

6.000,00

Órgão

8 – Bem estar social

22.800,00

Unidade

81 – Previdência Social     

20.000,00

Dotação

3250/1701 – Contribuição p/ INPS

20.000,00

Unidade

82 – Inativos e pensionistas

2.800,00

Dotação

3230/0101 – Pensionistas

2.800,00

                                                          

Art. 2° – Os créditos abertos com a presente lei, no valor de CR$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros), serão cobertos com recursos oriundos do excesso de arrecadação apurado até o mês de julho do corrente exercício financeiro.

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 19 de agosto de 1974.

 

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp. pela Secretaria