Lei Ordinária 180/1974
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- Institui a Assessoria de Controle e Auditoria Interna, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 180/74
Data: 09 de setembro de 1974
Sumula: Institui a assessoria de Controle e Auditoria Interna, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° – Fica instituída na estrutura administrativa da prefeitura municipal, a assessoria de controle e auditoria interna, diretamente subordinada ao gabinete do chefe do Executivo.
Art. 2° – Competirá á assessoria de controle e auditoria interna acompanhar e controlar a execução do orçamento, supervisionar os estudos socioeconômicos e os projetos especiais, coordenar a execução das atividades relativas á organização e reorganização dos serviços municipais á simplificação do trabalho, e estatística, promover a elaboração e revisão de projetos de lei, decretos, instruções e portarias, supervisionar a política financeira do município, as atividades referentes á fiscalização da guarda e movimentação dos valores do município, ao registro contábil da administração financeira, patrimonial e orçamentária do município, fiscalizar o trabalho dos órgãos da administração, encarregados do recebimento de outros valores.
Art. 3° – Para a execução dos serviços de que trata o artigo anterior, fica criado o cargo de auditor interno.
Art. 4° – Para o preenchimento do cargo de que trata a presente lei, será contratado, pelo regime da Consolidação das leis do trabalho, pessoa de reconhecida capacidade técnica, e a critério do chefe do Executivo municipal.
Art. 5° – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do município, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de CR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), para fazer face as despesas de implantação e funcionamento da assessoria de controle e auditoria interna, com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão |
0 – Governo e administração geral |
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Unidade |
05 – Ativ. meio e assessoramento |
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Programa |
012 – Assessoria de controle e aud. Interna |
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Dotação |
3111.01 – Salário de pes. contratado |
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Art. 6° – Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica apenhada igual importância proveniente do excesso de arrecadação apurado até o mês de agosto do corrente exercício financeiro.
Art. 7° – Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de maio do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 09 de setembro de 1974.
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Sebastião Afonso dos Santos |
Respondendo pela Secretaria Administrativa |