Lei Ordinária 180/1974

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017

EMENTA

  • Institui a Assessoria de Controle e Auditoria Interna, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 180/74

Data:  09 de setembro de 1974

Sumula: Institui a assessoria de Controle e Auditoria Interna, e dá outras                                            providencias.

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1° – Fica instituída na estrutura administrativa da prefeitura municipal, a assessoria de controle e auditoria interna, diretamente subordinada ao gabinete do chefe do Executivo.

Art. 2° – Competirá á assessoria de controle e auditoria interna acompanhar e controlar a execução do orçamento, supervisionar os estudos socioeconômicos e os projetos especiais, coordenar a execução das atividades relativas á organização e reorganização dos serviços municipais á simplificação do trabalho, e estatística, promover a elaboração e revisão de projetos de lei, decretos, instruções e portarias, supervisionar a política financeira do município, as atividades referentes á fiscalização da guarda e movimentação dos valores do município, ao registro contábil da administração financeira, patrimonial e orçamentária do município, fiscalizar o trabalho dos órgãos da administração, encarregados do recebimento de outros valores.

Art. 3° – Para a execução dos serviços de que trata o artigo anterior, fica criado o cargo de auditor interno.

Art. 4° – Para o preenchimento do cargo de que trata a presente lei, será contratado, pelo regime da Consolidação das leis do trabalho, pessoa de reconhecida capacidade técnica, e a critério do chefe do Executivo municipal.

Art. 5° – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do município, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de CR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), para fazer face as despesas de implantação e funcionamento da assessoria de controle e auditoria interna, com a seguinte classificação orçamentária:

Órgão

0 – Governo e administração geral

 

Unidade

05 – Ativ. meio e assessoramento

 

Programa

012 – Assessoria de controle e aud. Interna

 

Dotação

3111.01 – Salário de pes. contratado

 

 

Art. 6° – Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica apenhada igual importância proveniente do excesso de arrecadação apurado até o mês de agosto do corrente exercício financeiro.

Art. 7° – Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de maio do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 09 de setembro de 1974.

 

 

 

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

 

Sebastião Afonso dos Santos

Respondendo  pela Secretaria Administrativa