Lei Ordinária 231/1974
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- Reajusta os valores das Pensões e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 231
Data: 15 de dezembro de 1974.
Sumula: Reajusta os valores das pensões e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os valores das pensões concedidas através das leis n°139 e 150, de conformidade com o seguinte critério:
I – A pensão concedida através da lei n°139, à viúva do ex-servidor Ricardo Marschalk, passará ao valor do vencimento percebido por professor leigo,
II – A pensão concedida através da lei n° 150, á viúva do ex-servidor Amantino Ribeiro, passará a equivaler ao valor de 1 (um) salário mínimo vigente na região.
Art. 2° – Sempre que ocorrerem elevação dos valores de que tratam os itens I e II do artigo anterior, serão automaticamente reajustados os benefícios concedidos aos pensionistas.
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal, em 15 de dezembro de 1974.
Antonio Fagundes |
Sebastião Afonso dos Santos |
Prefeito Municipal |
Resp. pela Secretaria Administrativa |