Lei Ordinária 241/1975

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 31/05/2017

EMENTA

  • Autoriza a aquisição de Veículo Marca Volkswagem Sedan ano de Fabricação 1975

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 241

Data: 30 de maio de1975.

Sumula: Autoriza a aquisição de veiculo que especifica e dá outras providencias

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante tomada de preços e obedecendo a legislação em vigor, um veiculo marca Volkswagen, tipo Sedan 1300, ou 1500, modelo 1975.

Art. 2° – As condições de apresentação das propostas e da participação da licitação, serão definidas em edital a ser baixado pelo Executivo Municipal

Art. 3° – Para a consecução da aquisição de que trata o artigo 1° da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), com a seguinte classificação orçamentária:

Órgão

1-        Poder Executivo

 

U. Orçamentária

10-      Gabinete do Prefeito

 

Programa

010-    Administração superior-Executivo

 

Subprograma

011-    Governo municipal

 

Categoria

4000-  Despesa de capital

 

Elemento

4100-  Investimentos

 

Subelemento

4130-  Equipamentos e instalações

 

Item

4303-  Automóveis e outros veículos de tração mecânica 

25.000,00

 

Art. 4° – Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar o mesmo valor, da seguinte dotação do orçamento vigente:

Órgão

5 – Divisão de viação e urbanismo

U. Orçamentária

51 – Serviços rodoviários

Programa

120 – Transportes

Subprograma

121 – Constr.e conserv.de estradas

 

Dotação

4130/1302 – Tratores e equipamentos   rodoviários

 

 

Art. 5° – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação,

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 30 de maio de 1975.

 

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp.  pela  Divisão de Administração