Lei Ordinária 251/1975
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 01/06/2017
EMENTA
- Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 251/75
Data: 25 de novembro de 1975.
Sumula: Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providencias
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes Prefeito Municipal em exercício sanciono a seguinte L E I:
Art. 1° – Fica o Governo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, para o corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) a fim de atender as despesas com a remuneração dos vereadores, com a classificação que especifica:
0 |
Poder Executivo |
|
00 |
Câmara municipal |
|
00.0 |
Administração superior-Executivo |
|
00.1 |
Legislação e fiscalização |
|
3111.01 |
Vencimentos e vantagens fiscais |
|
100 |
Remuneração a vereadores |
15.000.00 |
Art. 2° – Os recursos para amparar o crédito especial mencionado no artigo anterior, serão cobertos com a redução das seguintes dotações do orçamento vigente:
1 |
Poder Executivo |
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01.2 |
Administração interna |
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3130 |
Transporte de pessoas e de suas bagagens |
1.000,00 |
5 |
Divisão de urbanismo e viação |
|
10.1 |
Serviços de britador |
|
3111 |
Salário de pessoal contratado |
|
4140 |
Máquinas, motores e aparelhos |
9.500,00 |
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal, 25 de novembro de 1975.
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. p. Divisão de Administração |