Lei Ordinária 251/1975

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 01/06/2017

EMENTA

  • Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 251/75

Data: 25 de novembro de 1975.

Sumula: Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providencias

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes Prefeito Municipal em exercício sanciono a seguinte L E I:

Art. 1° – Fica o Governo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, para o corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) a fim de atender as despesas com a remuneração dos vereadores, com a classificação que especifica:

0

Poder Executivo

 

00

Câmara municipal

 

00.0

Administração superior-Executivo

 

00.1

Legislação e fiscalização

 

3111.01

Vencimentos e vantagens fiscais

 

100

Remuneração a vereadores

15.000.00

 

Art. 2° – Os recursos para amparar o crédito especial mencionado no artigo anterior, serão cobertos com a redução das seguintes dotações do orçamento vigente:

1

Poder Executivo

 

01.2

Administração interna

 

3130

Transporte de pessoas e de suas bagagens

1.000,00

5

Divisão de urbanismo e viação

 

10.1

Serviços de britador

 

3111

Salário de pessoal contratado

 

4140

Máquinas, motores e aparelhos  

9.500,00

                                              

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal, 25 de novembro de 1975.

 

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp.  p.  Divisão de Administração