Lei Ordinária 252/1975
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 01/06/2017
EMENTA
- Autoriza a abertura de Créditos Suplementares, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 252/75
Data: 28 de novembro de 1975.
Sumula: Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providencias
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes Prefeito Municipal em exercício sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° – Fica o Governo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, para o corrente exercício financeiro, créditos adicionais suplementares no valor de CR$ 94.250,00 (noventa e quatro mil e duzentos e cinqüenta cruzeiros), em reforço das seguintes dotações orçamentárias:
1 |
Gabinete do Prefeito |
|
01.1 |
Governo municipal |
|
3130-306 |
Reparações, adaptações, substituições, recuperações de bens móveis e imóveis |
3.000,00 |
2 |
Divisão de administração |
|
02.2 |
Encargos sociais |
|
3272/971 |
Contribuições ao lazer |
2.500,00 |
2 |
Divisão de administração |
|
02.2 |
Encargos sociais |
|
3275/984 |
Indenizações trabalhistas |
100,00 |
2 |
Divisão de administração |
|
02.1 |
Administração de pessoal |
|
3111/103 |
Vencimentos de cargos de prov. efetivo |
300,00 |
3 |
Divisão de fazenda |
|
03.1 |
Fiscalização e cadastro |
|
3111/103 |
Vencimentos de cargos de prov. efetivo |
600,00 |
3 |
Divisão de fazenda |
|
03.1 |
Fiscalização e cadastro |
|
3130/313 |
Serviços de alimentação e estádias |
250,00 |
03.3 |
Contabilidade e patrimônio |
|
3120/201 |
Artigos de expediente |
1.300,00 |
03.2 |
Recebimentos e pagamentos |
|
3140/409 |
Outros encargos diversos |
1.000,00 |
5 |
Divisão de viação e urbanismo |
|
12.1 |
Construção e conservação de estradas |
|
3120/203 |
Combustível e lubrificantes |
12.000,00 |
4110/1002-22 |
Novas estradas e pontes |
6.000,00 |
3120/312 |
Serviços de alimentação e estádias |
3.000,00 |
5 |
Divisão de viação e urbanismo |
|
12.1 |
Construção e conservação de estradas |
|
3111/110 |
Salário de pessoal contratado |
32.000,00 |
6 |
Divisão de educação e cultura |
|
06.1 |
Ensino fundamental 1°grau |
|
3111/110 |
Salário de pessoal contratado |
12.000,00 |
Art. 2° – Para cobertura dos créditos adicionais abertos no artigo anterior, fica reduzida e anulada em igual importância as seguintes dotações do orçamento geral do município, em vigência:
0 |
Poder legislativo |
|
00.1 |
Legislação e fiscalização |
|
3111/105 |
Função gratificada |
1.000,00 |
3120/201 |
Artigos de expediente |
1.000,00 |
4140/1407 |
Móveis e utensílios em geral |
4.000,00 |
1 |
Poder Executivo |
|
01.1 |
Governo municipal |
|
3120/219 |
Outros materiais de consumo |
1.000,00 |
3130/302 |
Transporte de pessoas e de suas bagagens |
1.000,00 |
0.12 |
Administração interna |
|
3120/319 |
Outros materiais de consumo |
500,00 |
01.3 |
Controle e fiscalização |
|
4140/1407 |
Móveis e utensílios para escritório |
3.500,00 |
2 |
Divisão de administração |
|
02.3 |
Expediente, zeladoria e serviços gerais |
|
3140/409 |
Outros encargos diversos |
500,00 |
3 |
Divisão da fazenda |
|
13.1 |
Aquisições e desapropriações
|
|
4000/2101 |
Desapropriações de imóveis |
4.500,00 |
4 |
Divisão de fomento agropecuário
|
|
04.1 |
Apoio e incentivo a agricultura |
|
3120/213 |
Adubos, inseticidas e fungicidas |
2.350,00 |
5 |
Divisão de viação e urbanismo |
|
12.1 |
Construção e conservação de estradas |
|
3111/103 |
Vencimentos de cargos de prov. efetivo |
35.000,00 |
3111/124 |
Outras vantagens de pessoal contratado |
4.000,00 |
3140/409 |
Outros encargos diversos |
2.000,00 |
4110 |
Construção de prédio da Prefeitura |
9.000,00 |
1 |
Poder Executivo |
|
01.2 |
Administração interna |
|
3130/302 |
Serviços de alimentação e estádias |
2.000,00 |
6 |
Divisão de viação e urbanismo |
|
12.1 |
Construção e conservação de rodovias |
|
4140/1304 |
Diversos equipamentos e instalações |
2.900,00 |
10.1 |
Serviços de britador |
|
4140/1301 |
Máquinas, motores e aparelhos |
19.500,00 |
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal, 28 de novembro de 1975.
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. p. Divisão de Administração |