Lei Ordinária 253/1975

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 01/06/2017

EMENTA

  • Estima a Receita e fixa a Despesa do município, para o exercício financeiro de 1976 e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 253/75

 

Data: 28 de novembro de 1975.

Sumula: Estima a Receita e fixa a Despesa do município, para o exercício financeiro de 1976 e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes Prefeito Municipal em exercício sanciono a seguinte LEI:

Art. 1° – O orçamento geral do município, para o exercício financeiro de 1976, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, elaborado com a legislação em vigor, estima a receita e fixa a despesa em CR$ 2.355.000,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros).

Art. 2° – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes  e de capital, na forma da legislação vigente, e das especificações constantes do anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:

I- RECEITAS CORRENTES

1.310.100,00

Receita tributária

44.825,00

Receita patrimonial

1.000,00

Receita industrial

5.000,00

Transferências correntes

1.246.275,00

Receitas diversas

13.000,00

 

II- RECEITAS DE CAPITAL

1.044.900,00

Operações de crédito

70.000,00

Alienação de bens móveis e imóveis

672.300,00

Transferências de capital

352.600,00

Total

2.355.000,00

                                  

Art. 3° – A despesa será realizada segundo as descriminações constantes do anexo II, que apresenta a sua composição por órgãos principais, de acordo com o seguinte desdobramento:

I- Poder Legislativo          

60.000,00

Câmara de vereadores

60.000,00

II- Poder Executivo          

2.295.000,00

Governo municipal

262.154,00

Divisão de administração

186.800,00

Divisão da fazenda

567.000,00

Divisão de fomento agropecuário

63.000,00

Divisão de viação e urbanismo

938.900,00

Divisão de educação e cultura

198.700,00

Divisão de saúde e assistência social

78.446,00

Total

2.355.000,00

                                              

Art. 4° – Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos do titulo VI, do capitulo I, da lei federal n/4.320-64, de 17 de março de 1964, a fim de ser obtida a execução desta lei, dentro do equilíbrio orçamentário e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita orçada.

Art. 5° –  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite de CR$ 436.800,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e oitocentos cruzeiros), para custear o financiamento de equipamento rodoviário e obras de supra estrutura urbana.

Art. 6° – As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários á realização de obras, quando executadas por administração direta, correrão á conta de elemento 4110- obras públicas.

Art. 7° – O balanço geral do município, deverá atender as exigências da lei federal n°4.320/64, de 17 de março de 1964, e, no que couber, a execução orçamentária obedecerá ás disposições do decreto lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como as alterações determinadas no decreto lei n° 900, de 20 de setembro de 1969.

Art. 8° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares nos limites e com as finalidades seguintes:

I- Para atender insuficiências nas dotações, especialmente as relativas á encargos com pessoal, utilizando como recursos, cancelamentos, ou o total do valor constante no elemento 3.2.6.0 – reserva de contingência;

II – Para atender a quaisquer despesas até o limite de 20% (vinte por cento) da despesas orçamentária, servindo como recursos os constantes do artigo 43, da lei federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, inclusive o cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais abertos.

Art. 9° – Esta lei entrará em vigor em 1° de Janeiro d e1976, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa(SC), 28 de novembro de 1975.

 

 

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp.  p.  Divisão de Administração