Lei Ordinária 257/1975
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 01/06/2017
EMENTA
- Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 257/75
Data: 31 de dezembro de1975.
Sumula: Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providencias
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito municipal em exercício sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do Município, para o corrente exercício financeiro, créditos adicionais suplementares no valor de Cr$ 21.086,49 (vinte e um mil, oitenta e seis cruzeiros e quarenta e nove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
1.0 |
Gabinete do Prefeito |
|
01.1 |
Governo municipal |
|
3.140 409 |
Encargos diversos |
2.000,00 |
1.2 |
Assessoria administrativa |
|
01.2 |
Administração interna |
|
3.130 307 |
Divulgação de atos oficiais e serviços de impressão e de encadernação |
300,00 |
2.0 |
Serviços de administração de pessoal |
|
02.1 |
Administração de pessoal |
|
3.110 103 |
Vencts de cargos de prov. efetivo |
64,89 |
02.2 |
Encargos sociais |
|
934 |
FGTS |
4.300,00 |
984 |
Indenização trabalhista |
3.091,00 |
3.2 |
Serviços de contabilidade |
|
03.3 |
Contabilidade e patrimônio |
|
3.120 201 |
Artigos de expediente |
2.000,00 |
5.1 |
Serviços rodoviários |
|
12.1 |
Construção e conservação de estradas |
|
3.120 203 |
Combustível e lubrificantes |
8.000,00 |
5.2 |
Serviços públicos urbanos |
|
05.5 |
Construção, conservação e manut. de obras |
|
4.110 1002 |
Extensão de novas linhas |
1.330,00 |
Art. 2° – Os recursos para amparar os créditos adicionais mencionados no artigo anterior, serão cobertos com as anulações das seguintes dotações orçamentárias:
2.0 |
Serviços de administração de pessoal |
|
02.1 |
Administração de pessoal |
|
3.140 407 |
Encargos transitórios |
256,49 |
02.2 |
Encargos sociais |
|
3.200 033 |
Contribuição ao Imp |
1.000,00 |
3.2 |
Serviços de contabilidade |
|
03.3 |
Contabilidade e patrimônio |
|
3140 401 |
Despesas de pronto pagamento |
500,00 |
13.3 |
Encargos diversos |
|
3.200 961 |
Reserva para reajustamento de pessoal |
10.000,00 |
4.1 |
Serviços de fomento agropecuário |
|
04.2 |
Apoio e incentivo á pecuária |
|
4.140 |
Aquisição de reprodutores |
8.000,00 |
6.0 |
Serviços de ensino e recreação |
|
06.1 |
Ensino fundamental de 1°grau |
|
3.110 110 |
Salário de pessoal contratado |
1.330,0 |
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 31 de dezembro de 1975.
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. p. Divisão de Administração |