Lei Ordinária 257/1975

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 01/06/2017

EMENTA

  • Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 257/75

Data: 31 de dezembro de1975.

Sumula: Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providencias

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito municipal em exercício sanciono a seguinte lei:

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do Município, para o corrente exercício financeiro, créditos adicionais suplementares no valor de Cr$ 21.086,49 (vinte e um mil, oitenta e seis cruzeiros e quarenta e nove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

1.0

Gabinete do Prefeito

 

01.1

Governo municipal

 

3.140 409

Encargos diversos

2.000,00

1.2

Assessoria administrativa

 

01.2

Administração interna

 

3.130 307

Divulgação de atos oficiais e serviços de impressão e de encadernação

300,00

2.0

Serviços de administração de pessoal  

 

02.1

Administração de pessoal

 

3.110 103

Vencts de cargos de prov. efetivo

64,89

02.2

Encargos sociais

 

934

FGTS

4.300,00

984

Indenização trabalhista

3.091,00

3.2

Serviços de contabilidade

 

03.3

Contabilidade e patrimônio

 

3.120 201

Artigos de expediente

2.000,00

5.1

Serviços rodoviários

 

12.1

Construção e conservação de estradas

 

3.120 203

Combustível e lubrificantes

8.000,00

5.2

Serviços públicos urbanos

 

05.5

Construção, conservação e manut. de obras

 

4.110 1002

Extensão de novas linhas           

1.330,00

           

Art. 2° – Os recursos para amparar os créditos adicionais mencionados no artigo anterior, serão cobertos com as  anulações das seguintes dotações orçamentárias:

2.0

Serviços de administração de pessoal

 

02.1

Administração de pessoal

 

3.140 407

Encargos transitórios

256,49

02.2

Encargos sociais

 

3.200 033

Contribuição ao Imp

1.000,00

3.2

Serviços de contabilidade

 

03.3

Contabilidade e patrimônio

 

3140 401

Despesas de pronto pagamento

500,00

13.3

Encargos diversos

 

3.200 961

Reserva para reajustamento de pessoal

10.000,00

4.1

Serviços de fomento agropecuário

 

04.2

Apoio e incentivo á pecuária

 

4.140

Aquisição de reprodutores

8.000,00

6.0

Serviços de ensino e recreação

 

06.1

Ensino fundamental de 1°grau

 

3.110 110

Salário de pessoal contratado

1.330,0

 

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 31 de dezembro de 1975.

 

 

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp.  p.  Divisão de Administração